Aluno alega bullying após alusão a remédio

Flori Antonio Tasca

O Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 2ª Câmara Cível, julgou aos 19.05.2015 a Apelação Cível 1.322.875-8, que trata de um pedido de reparação por dano moral em consequência de suposta prática de bullying em sala de aula. A ação teve como relator o desembargador Lauro Laertes de Oliveira que, contudo, reafirmou a improcedência do pedido.

O caso trata de aluno com diagnóstico de déficit de atenção, hiperatividade e epilepsia que alega ter sofrido bárbaros constrangimentos por parte de um professor. Segundo ele, o professor teria lhe perguntando, em alto e bom som, se a sua mãe não havia lhe dado “remedinho” naquele dia. O aluno respondeu que não precisava tomar mais, ao que o professor replicou que precisava. Os demais alunos começaram então a dar risada.

Alguns dias mais tarde, o professor teria perguntado ao aluno se a sua mãe não viria conversar com ele. O aluno respondeu que, quando ela viesse, seria com advogado. O professor teria dito então “Suma da minha frente, não quero olhar para a sua cara”. Ele também teria chamado o aluno de insignificante, obrigando-o a se sentar no fundo da sala, o que fez com que fosse motivo de chacota para os demais alunos da classe.

Alega ainda o aluno que depois, ao ser enviado à diretoria, teriam se unido professor e diretor para dizer que ele devia tomar remédio e que seu sintoma era loucura. Por outro lado, o professor, em seu depoimento, destacou que o aluno sempre foi agitado, a quem sempre se precisava chamar a atenção, mexia com os colegas quando estavam quietos, fazendo chacota deles, etc. Afirmou ainda que a sua postura era discutida em reuniões de conselho de classe e que todos os professores eram da mesma opinião. Ele admitiu que perguntou sobre o remédio, mas que o fez em tom baixo e perto do aluno.

O relator entendeu que a documentação do processo demonstrava que o adolescente era extremamente agitado e que reiteradamente sofria advertências e era orientado acerca do seu mau comportamento, de maneira que não se verificava qualquer conduta ilícita do Estado, considerando que a escola era pública. Verificou-se que os educadores sempre agiram da melhor forma possível, orientando e alertando sobre sua conduta, assim como tentando minimizar os problemas apresentados pelo autor em sala de aula. Assim, não se poderia cogitar de qualquer comportamento lesivo do professor ou do diretor contra o aluno.

O entendimento do relator foi que os educadores apenas tentaram impor a disciplina dentro da sala de aula. E defendeu: “A escola deve ser considerada um local de respeito e disciplina. Não se deve agir com excessos, mas também não se pode tolerar desrespeito, seja com o corpo docente ou discente”. Ele defendeu a importância dos pais na educação dos filhos e terminou por negar provimento ao recurso do aluno, tendo sido acompanhado pelos pares.

mero “encontrão” na escola. Uma das alunas alega ter sido agredida fisicamente e a outra sustenta que sofreu agressão verbal de cunho racista. A primeira aduz ainda que a escola tem o dever de vigilância e que houve omissão, sendo a sua responsabilidade objetiva.

O que se percebeu é que já havia um clima anterior de animosidade entre as duas. Apesar disso, não havia elementos suficientes para afirmar que tenha ocorrido previamente algo a ser enquadrado como bullying no relacionamento das alunas. O relator destacou que a briga entre as adolescentes se deu de forma inusitada e imprevisível, motivo pelo qual não é possível sustentar que tenha havido alguma falha na vigilância por parte da escola.

Como também não houve testemunhas presenciais do início do “entrevero”, não se pode igualmente determinar qual das duas deu ensejo à troca de injúrias ou agressões físicas e verbais. As testemunhas ouvidas sequer chegaram a mencionar a existência de ofensa real com cunho discriminatório entre elas. O entendimento que o caso teve em primeira instância foi de que o conflito não tomou proporção a ponto de acarretar danos morais.

Também foi assim que entendeu o relator da apelação. Ele destacou ainda que uma das adolescentes havia sido aconselhada a procurar ajuda psicológica em razão de ostentar baixa autoestima, possivelmente enxergando no fato uma motivação para o conflito. E, diante desses motivos, negou provimento aos recursos de ambas e manteve a sentença de primeira instância, julgando improcedentes os pedidos.

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, fa.tasca@tascaadvogados.adv.br

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