Aluno causa constrangimentos, mas alega bullying

Flori Antonio Tasca

Há certos pedidos de reparação decorrentes de bullying que, ao longo do processo, revelam uma história tão diversa que a suposta vítima passa a ser vista como o agressor, ou, ao menos, o responsável pelos problemas alegados. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por meio da 10ª Câmara Cível, julgou no dia 23.05.2013 um caso como esse. A Apelação Cível 70052041993, relatada pelo desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, demonstrou que o aluno que alegava bullying tinha uma sexualidade deveras exacerbada.

Ele se dizia vítima de desrespeito, humilhação e discriminação por parte dos colegas de classe, sendo agredido física e psicologicamente por eles, o que teria lhe causado desvios psicológicos irreversíveis. Porém, o que se viu nos autos foi que o próprio aluno é que constrangia os seus colegas, levando revistas pornográficas para a sala, tentando chocá-los com frases de cunho sexual e inclusive fazendo convites impertinentes às meninas. Depoimentos sugeriram uma “fixação” por pés, tendo tentado tirar uma foto dos pés de uma professora e há relatos de que teria se dedicado a práticas obscenas.

Acresce-se o fato de que o aluno havia repetido muitas vezes de série e que na ocasião estava na faixa dos 14 anos, enquanto seus colegas de sala tinham apenas 9. Nada havia, no conjunto de provas, que levasse à conclusão de que o aluno tenha sido vítima de agressões ou bullying. Ao contrário, as professoras afirmaram jamais ter presenciado atos contra o aluno e disseram que tampouco receberam alguma reclamação dele ou dos seus responsáveis nesse sentido. O que se via é que ele apresentava dificuldades de aprendizado, além de ser bastante agitado e ter dificuldade de relacionamento.

O comportamento inadequado do aluno foi objeto de atenção da escola, que tentou de todas as formas promover a sua adequação ao ambiente letivo. Várias professoras disseram ter tentado ajudar o aluno mediante atendimento mais individualizado. Houve diversas tentativas de contato com os pais e a tia do aluno, com quem residia, mas sem êxito. Ele chegou a ser encaminhado à orientação psicológica e ao Conselho Tutelar, mas seus representantes não o levaram lá e não trouxeram qualquer retorno.

Por aí se vê que também não tinha como prosperar a tese de que houve alguma omissão da escola no tratamento do aluno, como alegado. Como observou a Procuradoria de Justiça, em parecer, a escola não pode assumir a obrigação de readaptar o aluno, já que o alcance desse objetivo depende da resposta que o aluno dá ao acompanhamento da escola. A escola chegou a emitir relatório dos problemas enfrentados e sugerindo a continuidade do tratamento psicológico, mas a tia resolveu tirar o aluno da escola.

Não houve, de fato, expulsão do aluno. A transferência se deu por livre vontade da tia do mesmo, que pretendia assim conseguir uma melhora na sua situação. A alegação de bullying não foi confirmada, tampouco a omissão da escola e do Município, a quem ela respondia. Dessa forma, não havia o que reparar. O relator votou pelo desprovimento do recurso e manteve a sentença da instância anterior pela improcedência do pedido.

Educador, Filósofo e Jurista. Diretor do Instituto Flamma – Educação Corporativa. Doutor em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná, fa.tasca@tascaadvogados.adv.br