A decisão foi dada no âmbito de uma ação em que o Núcleo de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal em MS acusava o ex-governador por coação eleitoral de funcionários das Secretarias de Estado de Trabalho e Assistência Social (SETASS) e de Desenvolvimento Agrário e Turismo (SEPROTUR).
No documento encaminhado à Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, a Procuradoria apontou que o então governador do Estado fez reuniões em servidores comissionados, durante o período de campanha para as eleições de 2012, sendo que nos encontros o político lia os nomes de cada servidor, para que cada um confirmasse em qual candidato iria votar para os cargos de prefeito e vereador.
Uma das reuniões acabou sendo gravada por um dos funcionários públicos. Segundo o Ministério Público Federal, Puccinelli aparece na gravação “fazendo anotações e orientando alguns de seus subordinados a manter a intenção de voto em candidatos da coligação por ele apoiada”. O vídeo foi periciado pela Polícia Federal e juntado aos autos da ação, sendo que a sentença que condenou o ex-governador apresenta uma transcrição de parte dos diálogos da reunião.
“Em trechos da reunião, realizada no diretório do PMDB, Puccinelli, ao notar a ausência de servidores, enfatiza a consequência da falta: ‘Exonerando’. A coação foi replicada entre os presentes no encontro: ‘Olha, já te chamou e você ficou com falta ( ) Ia ser exonerado quem não veio'”, explicou a Procuradoria.
Ao analisar o caso, Lucas Medeiros Gomes ponderou que ‘não é lícito’ que Puccinelli, na qualidade de governador, ‘indagasse seus subordinados acerca de seus candidatos a prefeito e vereador, anotando suas respostas e ainda advertindo-os que não poderiam mais mudar de opinião’. “Trata-se de conduta gravíssima, uma vez que praticada com intenção de violar direito previsto constitucionalmente: voto direto e secreto”, ponderou.
Segundo o juiz, a liberdade de escolha eleitoral dos servidores foi tolhida pela atuação do ex-governador que, se valendo de sua hierarquia funcional, “influenciou veemente diversos servidores a declinarem suas intenções de voto em favor dos candidatos por ele apoiados”.
“Como disse o MPF ‘o ex-governador quis, e certamente conseguiu, influenciar, por meio do óbvio e potente efeito intimidatório decorrente da possibilidade de exonerar qualquer comissionado sem necessidade de justificativa, a definição de voto deste, impedindo-o de livremente escolher seus candidatos (como deve ser numa verdadeira democracia). ( ) A interferência indevida daquele que tem o poder de exonerar o servidor configura abuso indefensável e consubstanciador de quebra do dever de probidade do agente público'”, registra a sentença.
COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR E O MDB:
O MDB do Mato Grosso do Sul, esclarece que:
1. A decisão proferida pela justiça federal nos autos do processo n.o 0000525-43.2016.4.03.6000 / 1a Vara Federal de Campo Grande, não torna o Ex-Governador André Puccinelli inelegível, visto que, existem recursos cabíveis que serão apresentados em momento oportuno;
2. Tanto o MDB quanto o Ex-Governador confiam na justiça e que a verdade dos fatos prevalecerá com a sua consequente absolvição; 3. Estes fatos já foram apreciados por todas as instâncias da justiça eleitoral, sendo que em todas elas o ex-Governador foi absolvido destas acusações;
4. Apesar disso, o Ministério Público inconformado com as decisões da justiça eleitoral ingressou com a presente ação de improbidade administrativa sobre os mesmos fatos, sendo que, diferentemente das provas juntadas aos autos que confirmam a sua absolvição entendeu o douto magistrado diferentemente.
5. Diante disso, o MDB reafirma a sua plena confiança na integridade moral do Ex-Governador André Puccinelli e na sua consequente e definitiva absolvição nas instâncias recursais.
Campo Grande, 11 de maio de 2021.
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