A medida continuará valendo para os mesmos grupos de consumidores. Entre eles estão cerca de 12 mil famílias cadastradas no Tarifa Social, os que precisam de energia para manter equipamentos essenciais à vida em funcionamento e os que não recebem a conta de luz em casa. Também abrange unidades de saúde e hospitais e regiões onde não tenha instituições financeiras abertas por conta de restrições de distanciamento social.
Durante a análise da proposta na reunião realizada na terça-feira, 15, a diretoria do colegiado deixou claro que a suspensão do corte não deve ser entendida, de forma alguma, como um estímulo ao não pagamento das contas de energia, mas como uma ação para garantir o fornecimento do serviço àqueles que não podem quitar os débitos.
O mecanismo, que valeu nos últimos três meses, é semelhante ao que foi adotado em 2020, quando a proibição foi mais ampla e valeu para todos os consumidores do País. No ano passado, a agência também julgou necessário prorrogar a proibição por mais alguns meses ao avaliar a permanência de impactos de medidas de isolamento social no setor elétrico.
Inadimplência
Por meio de nota técnica, de maio, a agência manifestou que ainda havia uma preocupação em relação aos efeitos das suspensões nos caixas das distribuidoras. Isso porque o corte de energia elétrica é a principal ferramenta das empresas para conter a inadimplência.
Durante a análise do processo, o relator do processo na agência, diretor Hélvio Guerra, esclareceu que a medida não levou a maior inadimplência dos consumidores de baixa renda. Em fevereiro deste ano, o indicador alcançou o patamar de 5,2%. “Hoje, o índice está em quase 7%, valor próximo aos observados no período anterior à pandemia”, afirmou. A avaliação é de que a ação regulatória tem tido o alcance esperado.
Para mitigar os riscos financeiros, a Aneel dispensou as distribuidoras do pagamento de compensações por descumprimento de indicadores de qualidade no fornecimento do serviço enquanto a suspensão do corte estiver em vigor. Os valores, no entanto, terão que ser repassados corrigidos aos consumidores posteriormente.
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