O descomissionamento é o conjunto de atividades associadas à interrupção definitiva da operação das instalações, ao abandono permanente e arrasamento de poços, à remoção de instalações, à destinação adequada de materiais, resíduos e rejeitos, à recuperação ambiental da área e à preservação das condições de segurança de navegação local.
A questão ganhou importância com a proximidade do fim de uma série de concessões e do desinvestimento da Petrobras, que transfere direitos e obrigações de contratos para outras empresas.
A resolução aprovada pela diretoria da ANP trata dos procedimentos para apresentação de garantias e os instrumentos que vão garantir que o descomissionamento será realizado em condições seguras.
A apresentação dessas garantias financeiras já está prevista nos contratos de exploração e produção de petróleo de gás natural, firmados entre a ANP e as empresas. A resolução, no entanto, dá previsibilidade ao processo, ao definir o momento de apresentação da garantia. Com a nova regra, a agência também buscou conferir segurança jurídica quanto aos critérios exigidos pela agência.
A ANP começou a debater o tema em 2015. Em 2018, foram intensificadas as discussões em grupos de trabalho. Uma minuta de resolução foi submetida ao mercado em consulta e audiência pública, antes de a resolução ser aprovada pela diretoria do órgão regulador.
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