Esse direito, atualmente, é concedido exclusivamente às petrolíferas brasileiras. Na prática, esse benefício garante às empresas manifestar os blocos que gostariam que tivessem a concessão leiloada.
“Com essa possibilidade, a ANP busca uma maior pluralidade na participação dos atores da indústria de petróleo e gás natural, uma vez que estimulará a sugestão de áreas a serem estudadas pela ANP”, afirmou a agência.
Segundo o órgão regulador, essa mudança não altera a necessidade de que, para se inscreverem nas licitações, as empresas sejam constituídas sob leis brasileiras. Ou seja, mesmo que as áreas indicadas por empresas estrangeiras venham compor uma futura rodada, esses agentes precisarão se adaptar a essa norma para se inscreverem na concorrência.
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