A minuta de resolução modifica a dinâmica de mercado e prevê modelo em que as distribuidoras compram o biodiesel diretamente dos produtores.
A meta volumétrica compulsória individual de contratação será de 80% do contratado no bimestre anterior. Ou seja, as distribuidoras deverão adquirir pelo menos 80% do volume comprado no bimestre anterior.
O novo sistema entra em operação a partir de 1º de janeiro de 2022. Até lá, os leilões serão realizados normalmente pela ANP.
“Além de observar o atendimento da meta de biodiesel proveniente de produtores com Selo Combustível Social, o modelo apresenta maior previsibilidade e flexibilidade para lidar com desequilíbrios entre oferta e demanda de biodiesel e, adicionalmente, reduz os custos regulatórios”, disse a ANP em nota.
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