Em despacho dado na sexta-feira, 17, a magistrada determinou o retorno imediato dos autos a seu gabinete, ‘com ou sem’ manifestação da PGR. A cúpula do Ministério Público Federal já foi cobrada diversas vezes por ministros do Supremo com relação à manifestações sobre processos que tramitam na Corte, especialmente com relação àqueles que atingem o governo Bolsonaro.
Ao pedir o não conhecimento das ações que tratam do desmatamento da Amazônia, Aras argumentou que a ‘imposição pelo Judiciário de um modo específico de gerir a questão representaria ingerência indevida na execução das políticas públicas ambientais de competência dos Poderes Executivo e Legislativo’.
As ações questionavam ‘atos omissivos e comissivos perpetrados pela União – incluindo o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o ICMBio e a Funai – que têm ocasionado o expressivo e sem precedentes aumento dos índices de desmatamento, queimadas e incêndios na Amazônia em 2019 e em 2020’. Sete partidos que ajuizaram os processos pedem ao STF que determine a execução efetiva e satisfatória do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM)
Aras sustentou que as ações não são ‘instrumentos adequados para acompanhar ou fiscalizar a execução de políticas públicas e a atuação de seus gestores’. Para o PGR, a imposição das medidas requeridas implicaria em ‘avançar em seara operacional e técnica, estranha à função jurisdicional, ultrapassando o mero exame objetivo de compatibilização entre a atuação impugnada e a Constituição Federal’.
O PGR alegou ainda que as omissões apontadas nas ações, relacionadas ao controle e prevenção do desmatamento ilegal, já são objetos de análise do Ministério Público Federal, em procedimentos fora da seara jurisdicional – a qual Aras classificou como ‘campo mais apropriado ao debate e a tratativas que possam levar a ajustes na implementação da política pública’.
Aras citou mapeamento feito pela Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria, mencionando procedimentos instaurados para acompanhar o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal, o Fundo da Amazônia, Fundo do Clima e Prevenção e combate a incêndios no Pantanal e na Amazônia Legal. São inquéritos civis, recomendações e procedimentos investigativos criminais (PICs) conduzidos por integrantes do MPF que atuam na região, diz a PGR.
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