A decisão segue a área técnica da agência, que recomendou a determinação de prazo para restabelecimento de todos os transformadores previstos nos contratos das subestações Macapá e Laranjal, em Laranjal do Jari, após alterações feitas durante o apagão no Estado.
O contrato prevê que a subestação Macapá tenha três transformadores disponíveis para atender o Estado. Mas, no momento do incêndio, em 3 de novembro, apenas dois estavam funcionando – um ficou danificado com o fogo e outro ficou comprometido por sobrecarga e parou. O terceiro, que serve como “backup”, para evitar blecautes, estava inoperante desde 30 de dezembro de 2019.
Hoje, a subestação conta com três equipamentos em operação. Um transformador já estava em operação no momento do incêndio, em 3 de novembro, e foi consertado. Os outros dois foram remanejados da subestação Boa Vista, em Roraima, e da subestação em Laranjal do Jair, que também é operada pela LMTE, para garantir a estabilidade do fornecimento de energia.
O cronograma aprovado prevê que os dois transformadores comprados pela LMTE para a subestação Macapá devem ser entregues até agosto. A previsão é que o primeiro equipamento entre em operação em 30 de novembro, já o segundo deve começar a funcionar em 30 de dezembro. Um outro transformador, reparado pela WEG, também está previsto para ser instalado em 30 de dezembro.
A LMTE também terá até o final do ano para restabelecer o formato original da subestação Laranjal. Desde janeiro, o empreendimento opera com um transformador transferido da subestação Vila do Conde, no Pará.
Segundo o cronograma, com a operação de um novo equipamento na subestação Macapá, a previsão é que o transformador retorne e seja instalado em Laranjal do Jari até 30 de dezembro. O documento também estabelece que, tanto o transformador que pertence originalmente à Vila do Conde, como o que estava em Boa Vista, em Roraima, devem ser devolvidos até 30 de janeiro de 2022.
Com o estabelecimento do cronograma, a LMTE passa a ter obrigação do cumprimento dos prazos, sob pena de fiscalização e aplicação de penalidades previstas nas regras da Aneel. Contudo, a possibilidade de instalação de um quarto transformador não poderá ser questionada pela fiscalização, de acordo com a agência, pois não está prevista no contrato de concessão.
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