Com a decisão, medicamentos de referência hoje com patentes válidas podem ganhar a concorrência de genéricos a partir da data em que a decisão do STF for publicada no Diário Oficial. Entram nessa categoria remédios, por exemplo, de uso oncológico, para o tratamento de doenças como diabetes, HIV e hepatites virais – responsáveis por boa parte do faturamento das empresas farmacêuticas, principalmente multinacionais.
Na avaliação de um desses executivos, os ministros do Supremo teriam tratado o setor de forma diferente em relação a outras áreas tecnológicas, como o agronegócio e informática. Procurado, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) não comentou a decisão do STF. Já o setor de genéricos viu a decisão como “histórica”.
Preços
Um medicamento genérico chega ao mercado com preço 35% menor do que o de referência. Com o passar do tempo e a entrada de novos concorrentes, os valores tendem a cair ainda mais. Essa é uma das vantagens imediatas para o consumidor, dizem especialistas em direito sanitário e saúde pública. Para Eloísa Machado, professora e coordenadora do Supremo em Pauta, da FGV Direito SP, a decisão também reestabelece a normalidade em relação à proteção intelectual no País.
Eloísa diz que a extensão da patente no Brasil estava em desacordo com o que prevê o Acordo Trips (tratado internacional, assinado em 1994, que prevê o regramento dos aspectos de propriedade intelectual). “Não é correto e honesto dizer que vai haver desinvestimentos no País.”
Para Daniel Dourado, médico, advogado sanitarista e pesquisador da USP e da Universidade de Paris, a medida é acertada, mas não basta para franquear o acesso futuro dos brasileiros a medicamentos de ponta. “Funciona para os medicamentos químicos, mas não para os imunobiológicos, por exemplo”, afirma.
O recente apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes das vacinas contra a covid- 19 levantou essa questão em relação aos chamados imunobiológicos, vacinas, medicamentos monoclonais e remédios para doenças autoimunes, por exemplo.
Ainda que as patentes desses medicamentos e vacinas fossem quebradas, poucos países teriam laboratórios aptos a produzi-los, pois são produtos que requerem transferência de tecnologia. “São medicamentos que não chegam a 10% das compras do SUS, mas respondem por cerca de 50% dos gastos” diz Dourado.
Já o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, do Instituto Brasileiro de Propriedade Intelectual (IBPI), elogiou a solução encontrada pelo STF. “Neste momento de pandemia, a decisão atendeu os argumentos da defesa para proteger o direito à saúde e a viabilização de remédios mais baratos para a população”, afirmou Coêlho.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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