Em janeiro de 2020, Fux suspendeu por tempo indeterminado a análise das ações sobre a implementação do dispositivo sob a alegação de que faltavam estudos sobre o impacto deste tipo de juiz nos processos penais, assim como não havia dimensão dos recursos necessários para institucionalizar a proposta aprovada pelo Congresso. Posteriormente, as audiências foram autorizadas a serem iniciadas, mas tiveram que ser novamente suspensas devido à pandemia de Covid-19.
Na convocatória expedida nesta quinta, 23, o ministro frisou que as instituições já inscritas para se manifestar nas audiências públicas devem confirmar o interesse em participar e que outras entidades poderão solicitar o direito de contribuir com a discussão, ambos até o dia 3 de outubro. A relação dos inscritos será divulgada no dia 8 do mês que vem.
O juiz de garantias passou a ser discutido no Supremo após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a criação deste dispositivo dentro do pacote anticrime de autoria do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sergio Moro. À época, a aprovação da medida foi recebida por setores da política como uma derrota a Moro, que naquele momento passava pelo processo de intensificação da fritura ao passo que os desgastes com o chefe do Executivo cresciam e ganhavam notoriedade pública.
A emenda que criou a figura do juiz de garantias foi proposta pelo deputado de oposição Marcelo Freixo (PSB-RJ), que disse ser ‘um aprimoramento da Justiça”‘ ao passo que Moro compreendeu o dispositivo como custoso e pouco efetivo. O projeto aprovado no Congresso diz que o novo juiz será responsável por acompanhar o andamento do processo de investigação criminal, bem como garantir que direitos individuais sejam respeitados no decorrer da produção de provas.
Na prática, os processos penais passarão a ser acompanhados por dois magistrados: o juiz de garantias, cujo foco é assegurar a legalidade das investigações e evitar excessos como os apontados por detratores da Operação Lava Jato, e o juiz convencional que tem a função de decidir sobre a continuidade das apurações e proferir a sentença. Atualmente, no Brasil, os juízes acumulam essas funções.
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