Redação com assessoria
Na sessão dessa segunda-feira (29), quatro projetos foram aprovados em primeiras votações, entre eles, o que cria de Pomares Urbanos em Pato Branco.
De autoria da vereadora Maria Cristina Hamera (PV), o Projeto de Lei nº 149, de 2022, trata do “plantio de árvores de espécies frutíferas nos parques urbanos, áreas livres ou ociosas, praças e áreas verdes do Município de Pato Branco. As árvores existentes serão mantidas, porém, quando necessitarem de replantio a substituição será, preferencialmente, por espécies frutíferas.”
Também de acordo com o projeto “a colheita e consumo das frutas produzidas nos pomares urbanos poderão ser feitas pelas escolas e entidades próximas, podendo também os moradores residentes nos arredores usufruir do consumo das frutas”. O Projeto foi aprovado com a Emenda nº 31, de 2023, e a Emenda nº 32, de 2023, aprovadas em votações únicas.
Reutilização do material fresado
Também foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei nº 21, de 2023, de autoria do vereador Eduardo Dala Costa (MDB), que trata do aproveitamento do material fresado de asfalto e a sua reutilização nas estradas rurais.
De acordo com o Projeto, “o material fresado de asfalto, extraído de ações de recapeamento, pavimentação e correção asfáltica no Município de Pato Branco, será aplicado em vias rurais não pavimentadas. A empresa encarregada dos serviços de pavimentação, recapeamento ou recuperação asfáltica, ficará responsável por realizar a entrega do material fresado de asfalto, em local previamente determinado pelo Município.”
O PL também autoriza o Município a “realizar parcerias como Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e com empresas privadas, com a finalidade de conseguir doação de material fresado de asfalto, para suprir a demanda e necessidade das estradas rurais”. O Projeto foi aprovado, juntamente, com a Emenda nº 19, de 2023, aprovada em votação única.
Outras votações
De autoria do Executivo, foi aprovado, em primeira votação, o Projeto de Lei Complementar nº 1, de 2023, alterando e acrescentando dispositivos à Lei Complementar nº 1, de 17 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal; à Lei Complementar nº 34, de 30 de setembro de 2009, que instituiu o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte; e à Lei nº 321, de 25 de outubro de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município, visando à implantação da Lei da Liberdade Econômica no Município de Pato Branco.
De acordo com a Mensagem, “o Projeto visa adequar a legislação municipal à Lei Federal nº 13.874, de 2019, vigente há quatro anos, de modo a desburocratizar e simplificar os processos para o exercício das atividades econômicas de baixo risco no Município”. O Projeto foi aprovado com a Emenda nº 27, de 2023, aprovada em votação única.
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