O projeto foi aprovado com Emendas na sessão de quarta-feira (8) – Foto: Assessoria/CMPB
Foi aprovado em primeira votação, na sessão ordinária de quarta-feira (8) da Câmara Municipal de Pato Branco, o Projeto de Lei nº 59, de 2021, de autoria do vereador Januário Koslinski (PSDB), sobre a implantação do uso de energia solar em bens, logradouros públicos e sinalização semafórica.
O projeto foi aprovado com as Emendas nº 138, nº 139, nº 140, nº 141, nº 142 e nº 143, de 2021. Com isso, pelo projeto, os editais de licitação para obras de construção ou reforma dos bens públicos, trarão expressamente a obrigatoriedade da instalação de sistema de energia solar para a geração de iluminação dos ambientes, ficando desobrigados apenas aqueles em que um profissional, por meio de estudo, apresentar inviabilidade técnica. Ainda, o projeto estabelece que “o Poder Executivo Municipal apresentará cronograma de implantação do sistema de uso de energia solar, no prazo máximo de 24 meses, em todos os bens e logradouros públicos e sinalização semafórica”.
Portal da Transparência
Em primeira votação, foi aprovado o Projeto de Lei nº 124, de 2021, de autoria do vereador Marcos Marini (Podemos), que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações referentes às obras públicas municipais, em andamento e as paralisadas. De acordo com o projeto, deve ser incluído, no Portal da Transparência do Município de Pato Branco, o link “Obras Públicas”, com as informações sobre as obras públicas municipais em andamento e as paralisadas, sendo que, considera-se “paralisada” a obra com atividades interrompidas por mais de 60 dias. O projeto também determina outras informações que devem constar no link.
Balancete
Na sessão, em votação única, também foi aprovado o Balancete Financeiro da Câmara Municipal nº 10, de 2021, referente ao mês de outubro de 2021.
Alterando a Lei nº 5.732, de 5 de abril de 2021, que autorizou o Executivo a abrir crédito especial, no valor de R$ 1 milhão e 100 mil, foi aprovado o Projeto de Lei nº 212, de 2021, de autoria do Executivo. Pela Lei, por meio do Convênio nº 328/2019 SIT nº 43289 SEDU Paranacidade, seria construída a “Praça – Meu Campinho Vila Esperança”, no valor de R$ 200 mil.
Entretanto, após a sanção da Lei, o Município solicitou alteração do local da obra, em virtude de o mesmo possuir “Área Especial de Recursos Hídricos (AEPRH)”, a qual restringe a utilização do solo. “Considerando que a alteração de local foi autorizada pelo SEDU Paranacidade, o Município escolheu um segundo imóvel com aspectos ambientais favoráveis e com densidade populacional semelhantes, localizado no Distrito de Nova Espero”.
A Lei nº 5.732, de 5 de abril de 2021, inclui também as construções da Praça – Meu Campinho nos bairros Gralha Azul (R$ 200 mil) e Cristo Rei (R$ 200 mil), bem como, pavimentação de vias urbanas (R$ 500 mil), que, pela Emenda nº 168, de 2021, permanecem inalteradas, somente tendo sido modificado a Praça – Meu Campinho do bairro Vila Esperança para o distrito de Nova Espero.