A manifestação de Aras foi apresentada na quinta-feira, 12, à ministra-relatora Rosa Weber no momento em que o nome do procurador aguarda aprovação de senadores para a recondução a um segundo mandato à frente do Ministério Público. Ele foi novamente indicado por Bolsonaro em junho.
Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, o esquema de liberação de verbas fere o princípio da transparência que deve envolver a execução do orçamento. A prática fere princípios da Constituição como impessoalidade e transparência e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
No documento, Aras diz que seria preciso a produção de provas para atender aos pedidos de suspensão das verbas – o que é inviável no tipo de ação pelos partidos – e ressalta que o Tribunal de Contas da União (TCU) já está investigando possíveis ilegalidades. “Nesse cenário, qualquer decisão sobre o assunto, tomada nessas ADPFs, seria precipitada, pois ausentes elementos probatórios indispensáveis”, afirma.
No documento, Aras argumenta que os pedidos dos partidos devem ser desconsiderados por não se enquadrarem nas especificidades do tipo de ação protocolada no Supremo. As três siglas de oposição ao governo federal entraram com ações de descumprimento de preceito fundamental, as chamadas ADPFS, que visam combater práticas que desrespeitam a Constituição Federal.
O procurador-geral justifica na manifestação que a ADPF gera “a inviabilidade de se proceder, em controle concentrado de constitucionalidade, à análise de fatos e provas”, pois trata-se de assunto do Congresso Nacional, e para que decisões fossem tomadas seria necessário produzir um amplo conjunto de provas.
“Nesse cenário, qualquer decisão sobre o assunto, tomada nessas ADPFs, seria precipitada, pois ausentes elementos probatórios indispensáveis”, afirmou. Segundo o PGR, embora a apresentação do projeto de lei orçamentária seja uma prerrogativa do governo federal, cabe ao Congresso tomar as decisões.
Para Aras, o fato de as emendas do orçamento secreto não estarem descritas na Constituição, não torna a prática inconstitucional. Ele argumenta que a distribuição de recursos do relator-geral está prevista em resoluções da Câmara dos Deputados adotadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).
“Portanto, se nos anos de 2020 e 2021 cifras bilionárias passaram a integrar o orçamento da União pela via das emendas do relator-geral, isso ocorreu porque seus próprios pares – membros da CMO – o autorizaram”, afirmou.
O procurador-geral ainda tentou argumentar que não há elementos que comprovem a existência de um “orçamento secreto”, pois, segundo ele, não há nenhum ato do governo federal que indique ocultação dos recursos orçamentários. Aras afirmou, porém, que deve haver o aperfeiçoamento de mecanismos de transparência. Conforme revelou o Estadão, os repasses bilionários de RP9 aos redutos eleitorais de parlamentares aliados do governo foram feitos de forma sigilosa.
“Por mais que os mecanismos de transparência ativa da execução das programações orçamentárias incluídas pelo relator-geral devam ser aperfeiçoados (como já notou, inclusive, o Tribunal de Contas da União), as dotações orçamentárias são públicas. Foram aprovadas pelo Congresso Nacional sob o devido processo legislativo e culminaram na edição de lei”, argumentou Aras.
Comentários estão fechados.