Para Aras, ao substituir o modelo de contratos fechados sem licitação pelo regime de concessão, em que a concorrência é obrigatória, o Legislativo atendeu ao comando constitucional e fez uma escolha mais adequada em relação ao quadro anterior. No STF, a associação que representa as estatais de saneamento quer que o tribunal permita o retorno dos contratos de programa, fechados diretamente com as prefeituras, sem licitação.
“Não há violação a universalidade do serviço público e da modicidade tarifária (…) Não verifico na lei violação ao princípio da segurança jurídica”, ressaltou Aras, lembrando que os contratos atuais serão respeitados, desde que atendam às exigências legais.
Comentários estão fechados.