Aras disse que os decretos estaduais já não estão mais em vigor e, por isso, o processo teria perdido do objeto.
“Preliminarmente, verifica-se que a ação está prejudicada. Os decretos impugnados foram editados com tempo certo de vigência, até 4.6.2021 (Estado do Rio Grande do Norte), 6.6.2021 (Estado de Pernambuco) e 11.6.2021 (Estado do Paraná) e, embora atos posteriores hajam prorrogado os efeitos dos dois primeiros, também por tempo exíguo (Decreto 30.631, do Rio Grande do Norte Decreto, e Decreto 50.778, de Pernambuco), não houve aditamento da inicial para impugnação específica dessas normas, o que é causa para o reconhecimento da falta superveniente de interesse de agir e perda de objeto da ação”, escreveu.
Na última sexta-feira, 18, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, admitiu o senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da CPI da Covid, como terceiro interessado no processo. Ao STF, Renan afirmou ter intenção acompanhar a ação em razão da ‘relevância nacional’ do tema e argumentou que o processo está ‘intimamente intricado’ com as investigações da comissão parlamentar que apura a gestão da pandemia pelo governo federal.
Ao acionar o STF contra os decretos estaduais, no mês passado, o presidente argumentou que os Estados não têm autorização para determinar, unilateralmente, ‘toques de recolher’ e ‘lockdown’. Segundo Bolsonaro, essas decisões precisam passar pelas Assembleias Legislativas. “A decretação de medidas de fundo sanitário com trágicas consequências para os direitos das pessoas somente pode ser viabilizada por meio de instrumentos institucionais compatíveis com a democracia e o Estado de Direito”, diz um trecho da ação.
Bolsonaro também voltou a dizer que os decretos afrontam os direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e de locomoção como ‘meios de subsistência do cidadão e de sua família’. O presidente afirma que governadores e prefeitos têm demonstrado ‘incapacidade de harmonização do resguardo da saúde pública com outros direitos que são igualmente essenciais’.
Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram ‘toques de recolher’ como estratégia de enfrentamento da covid-19. O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido. A pasta é responsável por representar judicialmente os interesses do Planalto. O novo pedido foi assinado em conjunto pelo advogado geral da União, André Mendonça, e pelo próprio Bolsonaro.
Na nova investida contra os governadores, o presidente deixa claro que não está contestando a autonomia dos governadores e prefeitos, reconhecida pelo STF, para adoção de medidas de quarentena e isolamento social, mas argumenta que ‘algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis’.
Comentários estão fechados.