O chefe do Ministério Público Federal argumentou pela rejeição, pelo STF, de uma ação do PSB que alega negligência do governo federal quanto à disseminação da monkeypox. O partido alegou “absoluto descontrole da situação sanitária em todo o território nacional”. No entanto, para Aras, as informações prestadas pela legenda, “de forma isolada”, “não são aptas para comprovar a alegada situação de crise e falta de gestão pelas autoridades de saúde competentes”.
Aras sugeriu que a ação do PSB não seja sequer conhecida – analisada em sua totalidade – pelo Supremo. Segundo ele, as questões suscitadas pelo partido demandariam que fossem produzidas novas provas pela legenda – o que, segundo o PGR, não cabe no tipo de ação escolhido pelo partido para acionar a Corte máxima.
No mérito, Aras entendeu que as informações apresentadas pelo governo ‘parecem de todo modo afastar o quadro de inércia do Poder Público apresentado” pelo PSB. A PGR cita medidas como a criação de Sala de Situação da doença, antes da confirmação do primeiro caso no Brasil, e a elaboração do ‘Plano de Ação do Evento Monkeypox”.
Com relação ao encerramento da Sala de Situação sobre a doença, o PGR reproduz a indicação, do governo federal, que “fala em uma transferência de atribuições para a Secretaria de Vigilância em Saúde e, após, com o alerta da OMS sobre a evolução dos casos, para o Centro de Operações de Emergência – COE Monkeypox, e refuta-se a alegação de que representaria negligência do Ministério da Saúde no enfrentamento da doença”.
O PGR entendeu que também “não se tem por evidenciado que o Poder Público esteja inerte” no campo da vacinação contra a varíola dos macacos. Na avaliação da PGR, há “inviabilidade da implementação da imunização em maior escala nesse momento em razão da oferta ainda limitada da vacina, com impacto sobre a totalidade dos países, não só o Brasil”.
Aras sustenta ainda, “sem negar em absoluto o risco de disseminação da varíola dos macacos, tampouco a relevância da aplicação do princípio da precaução em temática de saúde pública”, que não é possível fazer paralelo imediato entre a disseminação da varíola dos macacos e a pandemia da covid-19 “pretendendo-se a intervenção imediata do STF sem as distinções devidas”.
“Em circunstâncias em que há atuação do poder público direcionada ao enfrentamento da doença, a nível nacional e local, a intervenção do Judiciário não viria para suprir uma alegada omissão, mas, antes, para definir se são suficientes e proporcionais ao cenário epidemiológico as ações que vêm sendo implementadas, imiscuindo-se em tal juízo técnico e com possível imposição de determinado modo de agir em sobreposição aos órgãos competentes, o que não é compatível com a função jurisdicional”, registrou.
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