A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nesta terça-feira (28) uma medida relevante para motoristas e proprietários de veículos do estado. Segue agora para sanção governamental a proposta que concede desconto de 95% sobre o valor das multas e de 60% sobre os juros do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi garantido após emenda apresentada pelos parlamentares e se soma à aprovação do projeto que institui a CNH Social, permitindo a emissão e renovação gratuita da carteira de motorista para cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
As duas proposições foram votadas e aprovadas em sessões plenárias ordinárias — uma diurna e outra antecipada — realizadas no mesmo dia.
Desconto no IPVA faz parte do Programa Regulariza Paraná
A emenda aprovada pela Alep inclui os devedores de IPVA entre os beneficiários do Programa Regulariza Paraná, previsto no Projeto de Lei nº 775/2025. O programa originalmente previa condições especiais para quitação de débitos tributários relacionados ao ICMS e a dívidas vinculadas ao Instituto Água e Terra (IAT).
Com a alteração, também passam a ser contemplados créditos tributários referentes ao IPVA gerados até 31 de dezembro de 2024, que poderão ser quitados em parcela única com abatimento de 95% nas multas e 60% nos juros.
O presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi (PSD), destacou a importância da iniciativa. “Aprovamos um benefício significativo para os motoristas paranaenses, que agora têm condições vantajosas para regularizar débitos e contribuir com a arrecadação estadual, fortalecendo os serviços públicos”, afirmou.
Segundo Curi, a medida complementa outras ações recentes, como a redução de 45% no valor do IPVA, o que resultou em um crescimento de 34,2% nos emplacamentos desde o anúncio feito pelo Governo do Estado em agosto.
Parcelamentos com reduções escalonadas
Para quem optar por parcelar os débitos do IPVA, o texto do PL 775/2025 define duas opções de parcelamento:
- Pagamento em até 12 parcelas, com redução de 80% nas multas e 50% nos juros;
- Pagamento em até 24 parcelas, com abatimento de 70% das multas e 40% dos juros.
Em ambos os casos, o contribuinte deve desistir de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal, conforme estabelecido no projeto.
Emenda amplia alcance de descontos e prazos
Uma segunda emenda aprovada amplia as disposições do artigo 6º do projeto. Ela propõe condições especiais para a quitação de créditos tributários e não tributários de outros órgãos da administração pública estadual, direta ou indireta, inscritos em dívida ativa pela Secretaria da Fazenda (Sefa), desde que a inscrição tenha ocorrido até a promulgação da nova lei — antes, o limite era 31 de março de 2025.
Os descontos escalonados preveem:
- Redução de 60% para pagamentos à vista;
- Redução de 50% em até 24 parcelas;
- Redução de 40% em até 60 parcelas.
Além disso, débitos com o Instituto Água e Terra de até R$ 10 mil poderão ter descontos entre 20% e 50%, conforme o número de parcelas, incluindo abatimentos sobre encargos moratórios.
O texto final foi aprovado por unanimidade e consolidado por meio de uma subemenda substitutiva geral, reforçando o compromisso da Assembleia Legislativa com políticas de incentivo fiscal e de apoio aos contribuintes do Paraná.





