Assembleia aprova doações de terrenos para saúde, educação e assistência

A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (25), uma série de projetos que autorizam a doação de imóveis e terrenos a municípios do Estado. As áreas serão destinadas a serviços públicos essenciais, como saúde, educação, cultura, assistência social e atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Dos 22 itens da ordem do dia, 12 tratavam de doações. Em primeiro turno, foi aprovado o Projeto de Lei 564/2025, que transfere ao município de Curitiba um terreno de 4.611 m² para a implantação da Casa da Leitura Nair de Macedo e da Praça Flausina Ribeiro de Loyola.

O PL 603/2025 autoriza a doação de um lote de 1.250 m² a Janiópolis, destinado a serviços públicos municipais. Já o PL 604/2025 transfere 393 m² a São João do Ivaí, onde será construída uma Unidade Básica de Saúde.

Outro destaque é o PL 605/2025, que destina 6.400 m² a Itambaracá para projetos de educação, cultura e saúde. O PL 606/2025 concede 600 m² a Santo Antônio do Caiuá para a instalação de um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS).

Doações em segundo turno

Em segunda votação, avançaram projetos como o PL 568/2025, que transfere 1.150 m² a Itaúna do Sul para a regularização da Secretaria de Saúde e da Unidade de Atenção Primária à Saúde da Família.

Também foram aprovados o PL 601/2025, que doa 2.433,60 m² a Verê para serviços de educação e assistência social, e o PL 602/2025, que autoriza a doação de 5.000 m² a Mallet para instalação de secretarias municipais e estruturas administrativas.

Encerramento da tramitação

Concluíram a tramitação em plenário:

  • PL 459/2025 – doa 1.100 m² a Tibagi para a instalação do Centro de Atenção Psicossocial;
  • PL 561/2025 – destina terrenos a Mariluz para a construção de um Centro de Atendimento Educacional e Terapêutico ao TEA;
  • PL 562/2025 – concede dois lotes em Mariluz para implantação de um Centro de Bem-Estar para Idosos;
  • PL 563/2025 – autoriza a doação de áreas em Itaúna do Sul para a construção de uma capela mortuária e da nova sede da Câmara Municipal.

Desafetação de rodovias estaduais

O Executivo também apresentou projetos de transferência de trechos urbanos de rodovias estaduais para gestão municipal. Entre eles, o PL 565/2025, aprovado em primeiro turno, que desafeta e transfere parte da PR-462 para o município de Roncador. Já o PL 566/2025 trata da municipalização de um trecho da PR-218, em Loanda, aprovado em segunda votação.

Reestruturação da Polícia Civil

Os deputados aprovaram em segundo turno o Projeto de Lei Complementar 8/2025, que reestrutura carreiras da Polícia Civil do Paraná e altera pontos do Código Disciplinar. Entre as mudanças, estão:

  • exigência de curso superior para ingresso como agente de polícia judiciária;
  • definição de critérios objetivos para convocação ao exame pré-admissional;
  • novas regras para o curso de formação técnico-profissional.

O texto ajusta dispositivos da Lei Complementar nº 259/2023 e da Lei nº 21.894/2024.

Projetos em turno único

Também foram aprovados pela Assembleia:

  • PL 499/2024, do deputado Delegado Jacovós (PL), que denomina Antônio Aparecido Piovesan o viaduto de acesso principal a Paiçandu, na PR-323;
  • PL 396/2025, do deputado Adão Litro (PSD), que dá o nome de Contorno Marcelino Afonso Neis ao Contorno Leste de Palotina, na PR-182.

Foram concedidos ainda dois títulos de utilidade pública: o PL 491/2024, de Luiz Claudio Romanelli (PSD), à Associação Fernanda Gaigher, em Cornélio Procópio; e o PL 200/2025, de Samuel Dantas (SD), ao Instituto Kópher, de São José dos Pinhais.

Redação final aprovada

Seguem para sanção:

  • PL 549/2025, de Alexandre Curi (PSD), que concede título de utilidade pública à Associação Universitários Associados do Dinão (UAD), de Laranjeiras do Sul;
  • PL 623/2025, que abre crédito adicional especial de R$ 43,3 milhões ao Orçamento Geral do Estado, alterando a Lei nº 22.267/2024;
  • PL 567/2025, que prorroga até 31 de dezembro de 2026 a vigência do Plano Estadual de Educação (PEE/PR), equiparando ao prazo do Plano Nacional de Educação (PNE), estendido pela Lei Federal nº 14.934/2024.

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