Na sessão plenária desta segunda-feira (4), os deputados estaduais do Paraná aprovaram, em primeira discussão, um projeto de lei que institui a gratuidade ou desconto de 50% para idosos em passagens de transporte rodoviário intermunicipal. O projeto de lei 480/2024, proposto pelo Poder Executivo, estabelece a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, necessária para utilizar o benefício.
Novo Projeto Substitui Lei Anterior
A nova proposta revoga a Lei estadual nº 21.685/2023, que nunca chegou a ser implementada devido a questionamentos judiciais. O governo do estado realizou estudos técnicos para esclarecer as dúvidas legais sobre a venda e o agendamento de assentos gratuitos, ajustando o texto para garantir a efetiva concessão do benefício.
Regras para Uso do Benefício
De acordo com o projeto, as empresas de transporte deverão reservar dois assentos gratuitos e dois assentos com 50% de desconto para idosos, com adesão por ordem de chegada. Os usuários têm até três horas antes do início da viagem para solicitar os assentos. Se não houver demanda suficiente, as empresas poderão oferecer os descontos em outros assentos disponíveis.
O texto também permite que os idosos solicitem o bilhete de retorno no momento do agendamento da viagem de ida. Além disso, as empresas de transporte deverão adaptar seus sistemas de venda on-line para acomodar as novas regras.
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Requisitos para Acesso
Para ter direito ao benefício, os paranaenses devem atender aos seguintes critérios:
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais
- Inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- Possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+
O projeto de lei foi um dos 14 itens debatidos na sessão e representa um passo importante para assegurar os direitos das pessoas idosas no estado, como a gratuidade ou desconto no transporte intermunnicipal. A expectativa é que a nova legislação traga maior clareza e eficiência na implementação dos benefícios, corrigindo os problemas que impediram a aplicação da lei anterior.
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