Assembleia aprova Spray de Pimenta para Mulheres

Deputados concluíram hoje, 10/12, a votação do Projeto de Lei 1169/2025, que autoriza o uso e comercialização controlada de spray de extratos vegetais como instrumento de legítima defesa para mulheres.

A proposta, dos deputados Delegado Tito Barichello (União), Ney Leprevost (União) e Alexandre Curi (PSD), foi aprovada na forma de substitutivo geral e integra o Código Estadual da Mulher Paranaense (Lei 21.926/2024).​

O texto acresce a Seção XIV ao Capítulo III da lei, classificando o spray com concentração máxima de 20% como equipamento não letal para autodefesa feminina em todo o Estado.

Regras de Venda

O Art. 84B restringe a venda a mulheres maiores de 18 anos, realizada exclusivamente em estabelecimentos farmacêuticos mediante documento de identidade com foto. Mulheres a partir de 16 anos podem adquirir e portar o spray desde que tenham autorização dos pais ou dos responsáveis legais.​

A compra dispensa receita médica, mas limita-se a duas unidades por pessoa ao mês. Recipientes acima de 50 ml de spray de extratos vegetais, gás de pimenta ou OC classificam-se como de uso restrito a forças armadas, segurança pública, guardas municipais e órgãos estatais.

O Art. 84C exige acondicionamento em recipientes de no máximo 70g para venda ao público, classificados como de uso permitido em estabelecimentos autorizados. O Poder Executivo regulamenta a lei (Art. 84E), definindo parâmetros técnicos e legais.​

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Gratuidade

O Estado fornece spray gratuitamente a mulheres vítimas de violência doméstica sob medida protetiva (Art. 84D). Os custos ressarcem-se pelo agressor enquanto vigorar a proteção.​

A justificativa destaca que mecanismos preventivos acessíveis reduzem vulnerabilidade e agilizam respostas a episódios de violência, especialmente para mulheres protegidas judicialmente.