A Assembleia Legislativa do Paraná iniciou a tramitação de dois projetos de lei que atualizam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor do Estado e ampliam a proteção aos consumidores paranaenses. As propostas tratam de maior transparência na cobrança de serviços de telefonia e da garantia de troca imediata para quem adquirir produtos com prazo de validade vencido.
As iniciativas visam fortalecer a relação de consumo, assegurar informações claras aos usuários e reforçar a responsabilidade de fornecedores e prestadores de serviços no Paraná.
Transparência em planos pré-pagos de telefonia
Um dos projetos é assinado pela Mesa Executiva da Assembleia, composta pelos deputados Alexandre Curi (PSD) e Gugu Bueno (PSD) e pela deputada Maria Victória (PP). A proposta obriga operadoras de telefonia fixa e móvel a disponibilizarem extrato detalhado de uso aos clientes que utilizam planos pré-pagos.
O demonstrativo deverá ser fornecido por e-mail e também estar disponível no site da operadora. De acordo com o texto, o extrato deve apresentar data, hora e duração das chamadas, número chamado, custo de cada ligação, volume de internet utilizado, critérios de cobrança, mensagens enviadas e tributos incidentes.
O descumprimento da regra poderá resultar em multa que varia de 10 a 50 UPF/PR, considerando o porte econômico da empresa, os efeitos da infração e eventual reincidência.
Segundo a deputada Maria Victória, o objetivo é melhorar a relação entre operadoras e consumidores, garantindo acesso simples às informações de consumo. Ela destaca que a medida assegura transparência e permite que o usuário de plano pré-pago acompanhe os descontos realizados, especialmente aqueles que dependem do celular para trabalhar.
Garantia para consumidor que comprar produto vencido
O segundo projeto, de autoria individual do presidente da Assembleia, deputado Alexandre Curi, assegura ao consumidor o direito de receber gratuitamente outro produto idêntico ou similar, dentro do prazo de validade, caso adquira mercadoria vencida em estabelecimento comercial.
O texto determina que o direito permanece válido mesmo que a constatação do vencimento ocorra fora do local da compra, desde que o consumidor comprove que o produto já estava vencido no momento da aquisição.
Se não houver item igual ou similar disponível, o consumidor poderá optar por outro produto de igual valor. Caso escolha um item de valor superior, deverá pagar apenas a diferença. O estabelecimento que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor do Paraná.
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Atualização do Código de Defesa do Consumidor do Paraná
De acordo com Alexandre Curi, as propostas promovem mais equilíbrio entre consumidores e fornecedores e reforçam a responsabilidade do comércio e das prestadoras de serviços. Ele afirma que as medidas têm impacto direto no cotidiano da população, ao garantir mais transparência e segurança nas relações de consumo.
O deputado Gugu Bueno também destacou que as iniciativas reforçam o respeito ao consumidor, atualizando a legislação estadual para assegurar informação clara e direitos efetivos ao cidadão paranaense.
Quando aprovados, os dois projetos passarão a integrar o Código de Defesa do Consumidor do Paraná, ampliando a proteção ao consumidor e reafirmando o compromisso do Legislativo estadual com a defesa dos direitos da população.





