“A máscara é uma barreira física que reduz significativamente o risco de contágio por Covid-19”, diz a postagem.
Sem citar a subprocuradora, a associação de classe rebate o argumento usado por ela na manifestação em favor do presidente. Lindôra disse no documento que o comportamento de Bolsonaro teve ‘baixa lesividade’ e que ele não pode ser investigado criminalmente porque ainda não é possível atestar a ‘exata eficácia da máscara de proteção como meio de prevenir a propagação do novo coronavírus’.
“Estudos de todo o mundo já concluíram que, se usada corretamente, o índice de proteção chega a 90%”, afirma a ANPR.
Antes de se opor aos pedidos para investigar Bolsonaro, a subprocuradora viu potencial crime de infração a medida sanitária preventiva em um caso semelhante. Em outubro do ano passado, ela representou contra o desembargador Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ganhou o noticiário após ter sido flagrado humilhando um guarda municipal que lhe pediu para colocar a máscara de proteção durante um passeio pela orla de Santos (SP). Na ocasião, apontou ‘veementes indícios de autoria e materialidade’ do delito de infração de medida sanitária preventiva, previsto no Código Penal.
Já em relação a Bolsonaro, a subprocuradora considerou que a conduta ‘não se reveste da gravidade própria de um crime’. “Nesse contexto de incerteza sobre o grau de eficácia do equipamento, embora seja recomendável e prudente que se exija da população o uso de máscara de proteção facial, não há como considerar criminosa a conduta de quem descumpre o preceito”, escreveu.
O posicionamento contraria a comunidade científica, que já atestou a importância da máscara como medida preventiva central para frear o contágio pelo novo coronavírus.
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