Um episódio lamentável de injúria racial no futebol amador marcou o jogo entre as equipes de Coronel Vivida e Itapejara d’Oeste, realizado no último domingo (06/04). O atleta Kanu, do time de Coronel Vivida, foi alvo de um insulto discriminatório por parte de um jogador adversário, levando sua equipe a se retirar de campo ainda no intervalo da partida.
Prefeitura de Coronel Vivida se posiciona contra o racismo
Em nota oficial, a Administração Municipal de Coronel Vivida manifestou “absoluto e incondicional repúdio” ao ato, classificando-o como uma grave violação aos princípios constitucionais e legais.
“Cada ato de discriminação é uma afronta à dignidade humana e não será tolerado em nosso município. Racismo é crime inafiançável e imprescritível, conforme nossa Constituição”, destaca o comunicado.
A Prefeitura também reafirmou seu compromisso com a justiça social, diversidade e inclusão, reforçando que tomará as medidas necessárias para que episódios como esse não se repitam.
O posicionamento da administração baseia-se no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que reconhece o racismo, injúria racial, como crime inafiançável e imprescritível. Além disso, a Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor, também é citada como fundamentação legal para a responsabilização do agressor, tanto na esfera civil quanto criminal.
O Departamento de Desporto e a Administração Municipal expressaram solidariedade ao atleta Kanu e à equipe de Coronel Vivida, reiterando que “todos somos iguais” e que o esporte deve ser um espaço de respeito e inclusão.
Nota Oficial
A Administracao Municipal vem, por meio desta, manifestar publicamente seu mais absoluto e incondicional repúdio ao lamentável ato de injúria racial cometido contra o atleta Kanu, durante a partida de futebol realizada entre as equipes de Coronel Vivida e Itapejara d’Oeste.
O episódio, ocorrido no último domingo, dia 06 de abril de 2025, configura uma afronta aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988, especialmente ao artigo 5º, incisos III e XLII, que garantem a dignidade da pessoa humana e reconhecem o racismo como crime inafiançável e imprescritível.
A conduta em questão, também se enquadra na Lei nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, sendo passível de responsabilização civil, administrativa e criminal.
A Administração Municipal manifesta sua irrestrita solidariedade ao atleta, reiterando, de forma veemente, que não serão admitidas, sob qualquer hipótese, condutas discriminatórias em nosso município.
Permanecemos firmes no compromisso com a promoção da justiça social, da diversidade e da inclusão, com vistas à construção de uma sociedade verdadeiramente livre de preconceitos.
Receba as nossas notícias pelo Whatsapp
Comentários estão fechados.