O reajuste do salário-mínimo para R$ 1.518,00 em 2025 impactou diretamente as contribuições mensais do Microempreendedor Individual (MEI). Este artigo detalha os novos valores, prazos e direitos previdenciários garantidos aos MEIs, além de orientar sobre como se manter em dia com as obrigações fiscais.
Novos Valores da Contribuição MEI
A partir de 2025, os valores da contribuição mensal do MEI foram ajustados da seguinte forma:
- MEI Geral: De R$ 70,60 para R$75,90 (5% do salário mínimo).
- MEI Caminhoneiro: R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo). Este valor pode variar até R$ 188,16, dependendo do tipo de carga e destino do transporte.
Esses valores são referentes à contribuição previdenciária e aos impostos devidos pelo MEI, englobados no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Como e Quando Pagar o DAS?
O DAS vence todo dia 20 de cada mês e pode ser emitido no Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI, disponível para iOS e Android. O pagamento pode ser efetuado por boleto, PIX, débito automático, entre outras opções.
Acréscimos no DAS
- ICMS (Comércio e Indústria): Adicional de R$ 1,00 por mês.
- ISSQN (Prestação de Serviços): Adicional de R$ 5,00 por mês.
- Ambas as Atividades: Adicional de R$ 6,00 por mês.
Atenção aos Prazos:
- Vencimento do DAS: O primeiro boleto com os novos valores vencerá em 20 de fevereiro de 2025, referente à competência de janeiro.
- Regularização de Dívidas: MEIs e Micro e Pequenas Empresas (MPEs) têm até 31 de janeiro de 2025 para regularizar dívidas com a Receita Federal e evitar a exclusão do Simples Nacional.
Direitos Previdenciários do MEI
Ao manter o pagamento da contribuição em dia, o MEI garante acesso a diversos benefícios previdenciários, incluindo:
- Aposentadoria por Idade: Ao atingir 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) e cumprir o tempo mínimo de contribuição.
- Auxílio por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
- Salário-Maternidade
- Auxílio-Reclusão e Pensão por Morte (para dependentes).
Aposentadoria por Idade: Requisitos e Valor
- Idade Mínima: 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).
- Tempo de Contribuição: 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens.
- Valor do Benefício: Um salário-mínimo.
Acompanhamento da Situação Previdenciária
É essencial que o MEI acompanhe regularmente sua situação previdenciária, verificando se as contribuições estão sendo registradas corretamente. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135 ou acesse o site do INSS.
Tempo de Contribuição e Recolhimento Complementar
A aposentadoria do MEI, por padrão, não considera o tempo de contribuição, apenas a idade. No entanto, é possível antecipar a aposentadoria por tempo de contribuição mediante um recolhimento complementar de 15% além dos 5% da contribuição mensal.
Considerações Finais
Manter-se atualizado sobre os valores e prazos da contribuição MEI é fundamental para garantir a regularidade fiscal e o acesso aos benefícios previdenciários. Utilize as ferramentas disponibilizadas pelo governo e busque orientação profissional em caso de dúvidas para garantir o sucesso do seu negócio.
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