“Em função do agravamento da pandemia, a ANP identificou a necessidade de manutenção de outras condições da Resolução 816, que permitam a continuidade das atividades de exploração e produção de petróleo. Por isso, mais uma parte dos dispositivos da Resolução nº 816 será incluída na Resolução nº 836, que tem vigência até 31/12/2021”, informou a ANP em nota.
A Resolução 836, publicada em dezembro de 2020, já prorrogou parte dos prazos e das medidas previstas na Resolução 816/2020, que perdeu sua vigência em 31 de março último.
Entre as medidas prorrogadas, estão a suspensão de prazos relativos a alguns procedimentos operacionais; ampliação de prazos e instituição de procedimentos transitórios para a retomada do envio de documentos solicitados pela ANP; e suspensão da exigibilidade de inspeção prévia das instalações pela ANP para autorização da operação de pontos de medição, podendo a agência requisitar a comprovação dos requisitos técnicos e legais aplicáveis por meios que possibilitem a respectiva análise sem a necessidade da vistoria in loco.
“Além disso, será incluído na Resolução nº 836 dispositivo que estenderá a aplicação do ato normativo para as atividades de transporte e transferência de petróleo e gás natural, além das atividades de E&P”, explicou a ANP.
Comentários estão fechados.