Segundo a decisão, o empresário precisará comparecer ao interrogatório, mas poderá ficar se recusar a responder perguntas dos senadores.
“Defiro a medida liminar, em parte, para que a Comissão Parlamentar de Inquérito conceda ao paciente o tratamento próprio à condição de investigado, assegurando-lhe o direito de não assinar termo de compromisso na qualidade de testemunha, bem assim para que o dispense de responder sobre fatos que impliquem autoincriminação e, ainda, para que não sejam adotadas quaisquer medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade, como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação”, escreveu o ministro.
A defesa do empresário também havia pedido que ele fosse ouvido por vídeo, mas Barroso disse que a palavra final sobre a modalidade do interrogatório cabe ao Senado Federal. O senador Omar Aziz (PSD-AM), presidente da comissão, já rejeitou o depoimento remoto.
A CPI também autorizou a quebra dos sigilos telefônicos e telemático de Wizard. Ele chegou a recorrer ao STF na tentativa de embargar a medida, mas o pedido foi negado mais cedo pela ministra Rosa Weber.
O empresário é suspeito de integrar e financiar o chamado ‘ministério paralelo’, que teria aconselhado o presidente Jair Bolsonaro sobre a gestão da pandemia na contramão das orientações do Ministério da Saúde.
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