O ministro argumentou que a demora para repor as vagas abertas, em alguns casos, “compromete a prestação de serviços públicos essenciais à coletividade”. O ministro enfatizou não se tratar de autorização para que prefeitos e governadores em situação de recuperação fiscal nomeiem servidores para novos cargos, mas sim garantam que cargos vagos sejam ocupados com o objetivo de dar continuidade às atividades essenciais.
“Restaria muito pouco da autonomia de estados, do Distrito Federal e de municípios se não pudessem sequer admitir pessoal para manter seus quadros estáveis quando aderissem ao Regime de Recuperação Fiscal”, escreveu na decisão.
No despacho, Barroso também autoriza excluir do teto de gastos de estados e municípios os investimentos executados com recursos de fundos públicos especiais. O dinheiro contido nesses fundos são vinculados por lei à aplicação em obras, serviços e objetivos previamente determinados. O ministro avalia que a vinculação ao teto de gastos produz contrassenso.
“A retenção, pela aplicação do teto de gastos, de recursos afetados aos fundos especiais impedirá a execução de investimentos em melhorias efetivas nos respectivos serviços públicos, sem fomentar a responsabilidade fiscal dos entes subnacionais, já que as verbas públicas não retornarão ao caixa único do Tesouro por expressa vedação legal”, escreveu na decisão.
O ministro impõe como ressalva a obrigatoriedade de os gastos com recursos de fundos públicos especiais não serem utilizados no pagamento de despesas obrigatórias, tampouco aquelas relacionadas a gastos com custeio de funcionários. Ele argumenta ser prejudicial impedir o uso do dinheiro pelos governos, porque a lei restringe a aplicação em outras finalidades e impõe destinação certa para determinadas áreas.
A decisão foi imediatamente remetida para análise dos demais membros do Supremo em sessão no plenário virtual (plataforma em que os votos são apresentados remotamente). A ação na qual Barroso despachou foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).
As instituições alegam inconstitucionalidade em diversos dispositivos da lei complementar 178/2021, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, que criou o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PATF) e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal (PEF). A legislação estabeleceu mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal e atualiza as contrapartidas para que estados e municípios possam aderir ao regime de recuperação fiscal.
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