O caso é analisado no plenário virtual da corte máxima, ferramenta que permite que os ministros depositem seus votos à distância, fora dos holofotes da TV Justiça. No julgamento que está previsto para terminar na próxima sexta-feira, 3, são analisadas, simultaneamente, quatro ações impetradas conta a portaria assinada pelo ministro Onyx Lorenzoni no início do mês.
Em seu voto, Barroso ponderou que é ‘razoável o entendimento de que a presença de empregados não vacinados no âmbito da empresa enseja ameaça para a saúde dos demais trabalhadores, risco de danos à segurança e à saúde do meio ambiente laboral e de comprometimento da saúde do público com o qual a empresa interage’. Além disso, lembrou que é dever do empregador assegurar a todos os funcionários um meio ambiente de trabalho seguro.
“A limitação ao poder de direção do empregador e a restrição ao direito dos demais empregados de ter sua saúde protegida implicam restrição a normas constitucionais e não pode ser objeto de norma infralegal, sendo discutível até mesmo por lei formal. O próprio poder de direção do empregador é objeto de lei, não sendo possível sua alteração por portaria”, ponderou Barroso.
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