Além disso, Barroso ordenou que não sejam adotadas, pela CPI, medidas restritivas de direitos ou privativas de liberdade como consequência do uso da titularidade do privilégio contra a autoincriminação.
O ministro também garantiu a Trento o direito de ser assistido por advogado e de manter comunicação reservada com ele durante o depoimento.
As informações foram divulgadas pelo STF.
Segundo o requerimento aprovado pela CPI, o empresário foi convocado para prestar esclarecimentos sobre a viagem que fez à Índia com Francisco Maximiano, da Precisa Medicamentos, para negociações em torno dos testes de covid e da vacina Covaxin.
De acordo com as informações, a sede da empresa da qual Trento é sócio tem o mesmo endereço da Primares Holding e Participações, que tem Maximiano entre seus sócios.
Ao analisar o caso de Trento, Barroso considerou informações nos autos de que o empresário é investigado pelo Ministério Público Federal, que inclusive cedeu mensagens à CPI da Covid.
Ao deferir a liminar, o ministro registrou que o Supremo tem orientação consolidada no sentido de que o privilégio contra a autoincriminação é um direito à disposição de qualquer pessoa que, na condição de indiciado, acusado ou testemunha, deva prestar depoimento perante órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo ou Judiciário.
Comentários estão fechados.