Diferente do relator do caso, Ricardo Lewandowski, Barroso entende que a legislação não afronta nenhuma regra do processo de criação das leis.
Ao STF, o PT e o PSOL, autores da ação que contesta a autonomia do BC, afirmaram que há um erro formal no texto, porque a legislação se originou de um projeto de lei de autoria do Senado, e não a partir de uma proposta apresentada pelo Presidente da República.
O ministro considerou que matérias de iniciativa do presidente são exceções e que devem ser observadas de maneira privativa, não como regra. Barroso compreendeu que a ação não trata da extinção de órgão público, tampouco altera as disposições sobre os servidores públicos.
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