Por meio da Resolução BCB nº 96, o BC eliminou, conforme a nota, a “lista taxativa de informações cadastrais mínimas dos clientes para a abertura de contas de pagamento pré e pós-pagas”. Conforme a autarquia, a definição das informações que serão pedidas passará a ficar a critério de cada instituição, dependendo do perfil do cliente. O BC também incluiu nas regras “novos procedimentos com vista a facilitar pedidos de encerramento dessas contas”.
A resolução do BC revisou ainda os itens que devem compor a fatura das contas de cartão de crédito. Houve a inclusão da “necessidade de constar saldo total consolidado das obrigações futuras contratadas, como parcelamentos de compras, de operações de crédito e de tarifas”.
Além disso, a nova norma “define disposições mínimas que devem constar do contrato; e torna obrigatório o encaminhamento ou disponibilização ao titular, por meio físico ou eletrônico, do cartão de crédito e dos respectivos demonstrativos e faturas, de acordo com a forma e o canal escolhidos pelo titular entre as opções disponibilizadas pela instituição”.
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