As investigações apontam que as chamas começaram após apresentação pirotécnica do músico Marcelo de Jesus dos Santos. Um dos artefatos pegou na espuma de proteção acústica no teto da boate, iniciando o fogo que exalou fumaça tóxica – a causa da morte de diversos jovens naquela noite. O júri popular, formado por sete pessoas, decidirá se condena ou absolve quatro réus por 242 homicídios simples com dolo eventual e 636 tentativas de assassinato.
Quatro pessoas sentarão no banco de réus. Além de Santos, o produtor musical da banda, Luciano Augusto Bonilha Leão, que é quem teria comprado os fogos de artifício, e os sócios-proprietários da boate: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Lodeiro Hoffmann, também são acusados pelos crimes. A pena-base para o homicídio doloso no Código Penal Brasileiro é de seis a vinte anos de prisão.
O julgamento será presidido pelo juiz Orlando Faccini Neto, do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri da Comarca de Porto Alegre. O Conselho de Sentença será formado pelo magistrado e por sete jurados que serão escolhidos por meio de sorteio na manhã de quarta-feira.
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