Entre as mudanças está a possibilidade de que os recursos da Aldir Blanc sejam programados até 31 de outubro antes de serem revertidos aos respectivos fundos de cultura estaduais. No caso dos setores em que houve paralisação das atividades por conta da pandemia, as contrapartidas culturais terão o prazo de 180 dias, contado a partir do reinício das atividades.
O presidente vetou dispositivos da lei por recomendação dos ministérios do Turismo, Economia, Advocacia-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), principalmente em relação a transferências de recursos públicos.
Segundo o governo, alguns dos itens vetados conflitavam com o chamado “Orçamento de Guerra”, instituído pela Emenda Constitucional nº 106, que “limitou a possibilidade de uso dos créditos extraordinários ao período de calamidade pública previsto no Decreto Lei nº 6/2020, encerrado em 31 de dezembro de 2020, não sendo possível o remanejamento desses recursos para uso fora do período de calamidade ou para projetos estranhos ao enfrentamento das consequências econômicas da Covid”.
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