Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República diz que a lei “simplifica a criação de empresas inovadoras, estimula o investimento em inovação, fomenta a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação e facilita a contratação de soluções inovadoras pelo Estado”. Uma das novidades da lei é a criação do “ambiente regulatório experimental” (sandbox regulatório), que é um regime diferenciado onde a empresa por lançar novos produtos e serviços experimentais com menos burocracia e mais flexibilidade no seu modelo.
O governo vetou um dispositivo do texto aprovado pelo Congresso, o que criava uma renúncia fiscal que não fazia parte do projeto original. “Embora a iniciativa tenha sido meritória, ela veio desacompanhada da avaliação quanto ao impacto orçamentário e sem indicação de medidas compensatórias, não atendendo às normas constitucionais sobre orçamento, à Lei de Responsabilidade Fiscal e à Lei de Diretrizes Orçamentárias.”
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