Ao vetar o dispositivo, o Executivo destacou que as transferências especiais são autorizadas pela Constituição apenas para as emendas individuais, aquelas indicadas por cada deputado e senador no Orçamento. “Ademais, a proposição legislativa contraria o interesse público ao permitir às referidas emendas alocarem os recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou com finalidade definida”, diz a mensagem do Planalto.
Apesar desse tipo de repasse ser previsto na Constituição só para emendas individuais, o Congresso tentou ampliar o modelo para as emendas de bancada, incluídas pelo conjunto de parlamentares de cada Estado, por meio da LDO sem alterar a Constituição. O impasse foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), que ainda não decidiu a questão.
Mesmo no caso das emendas individuais, o formato é questionado por técnicos e órgãos de controle. Conforme o Broadcast Político revelou, esse repasse foi usado por dois em cada três congressistas neste ano, inclusive repassando dinheiro para prefeituras comandadas por familiares. O modelo foi copiado em pelo menos dez Estados, que criaram as transferências especiais nas Assembleias Legislativas para repassar recursos indicados por deputados estaduais.
O veto ainda poderá ser derrubado pelo Congresso. Foi o que ocorreu na LDO de 2021. As bancadas, porém, ainda não colocaram nenhum recurso como transferência especial, diante da insegurança jurídica e do impasse no STF. Se a possibilidade for validada para 2022, as bancadas estaduais poderão repassar aproximadamente R$ 7 bilhões para Estados e municípios nesse formato direto no próximo ano. O pagamento ocorre de maneira mais rápida do que outras emendas, que possuem entraves burocráticos e controle federal. Mesmo se a transferência especial for autorizada, o valor não deve chegar a esse patamar. Isso porque o fundo eleitoral, que bancará as campanhas em 2022, sairá justamente da reserva destinada a essas emendas coletivas.
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