“Ocorre que estabelecer novo benefício indenizatório no ano de 2021, ainda que sob formulação autorizativa, viola a Lei Complementar nº 173, de 2020, que veda criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de servidores públicos, ou ainda de seus dependentes. Dessa forma, não houve alternativa a não ser o veto”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência da República.
O texto sancionado resulta de medida provisória publicada após o Supremo Tribunal Federal (STF) questionar normas do Distrito Federal que dispunham sobre o assunto. “A iniciativa visa cumprir a determinação do Supremo Tribunal Federal no sentido de que é da União a competência normativa sobre a Polícia Civil do Distrito Federal”, informou.
Na terça-feira, o Congresso Nacional derrubou veto de Bolsonaro de contratação de 1.128 policiais militares e bombeiros para o DF.
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