O Município de Bom Sucesso do Sul aprovou, por meio da Lei Complementar Municipal nº 45/2025, o REFIS – Programa de Recuperação Fiscal, que oferece condições especiais para regularização de débitos tributários e não tributários de pessoas físicas e jurídicas.
Podem ser incluídos no programa débitos com fatos geradores até 31 de dezembro de 2024.
Condições para adesão
Para aderir ao programa, o contribuinte deve:
- Estar em dia com as obrigações fiscais de 2025;
- Formalizar o requerimento até 10 de outubro de 2025, junto à Divisão de Cadastro e Tributação do Departamento de Finanças;
- Efetuar o pagamento via boleto bancário ou PIX (com QR Code gerado pelo sistema).
O valor mínimo por parcela é de 1 UFM (Unidade Fiscal Municipal), que em 2025 equivale a R$ 24,83.
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Opções de pagamento e descontos
O REFIS oferece diferentes modalidades de pagamento:
- Parcela única: vencimento até 10 de outubro de 2025, com 100% de desconto em juros e multas.
- Até três parcelas: primeira parcela até 10 de outubro, com 75% de desconto em juros e multas.
- De quatro a seis parcelas: primeira parcela até 10 de outubro, com 50% de desconto em juros e multas.
Prazo final para adesão
O prazo para adesão ao programa vai até 10 de outubro de 2025. Segundo a Prefeitura, os benefícios permitem que os contribuintes paguem apenas o valor principal do débito, acrescido da correção monetária, reduzindo multas e juros.
Mais informações podem ser obtidas junto à Divisão de Tributação, pelo telefone (46) 3199-2333 ou pelo WhatsApp (46) 9 9917-0037.