O Rio de Janeiro segue como o Estado com mais casos da nova cepa do coronavírus. Outros 12 e o Distrito Federal figuram na lista com casos identificados e notificados à pasta. Entre os registros de infectados pela doença, houve 36 mortes no País, 19 delas no Paraná.
Até o momento, os Estados com casos já identificados são: Alagoas (1), Espírito Santo (7), Ceará (4), Distrito Federal (75), Goiás (10), Maranhão (7 registros, sendo seis identificados no navio que esteve no estado e um caso de viajante), Minas Gerais (4), Pará (3), Paraná (54), Pernambuco (5), Rio de Janeiro (206), Rio Grande do Sul (64), Santa Catarina (34) e São Paulo (96). O levantamento é realizado por meio das notificações das secretarias estaduais.
“O Ministério esclarece que os casos e seus respectivos contatos são monitorados pelas equipes de Vigilância Epidemiológica e Centro de Informações Estratégicas em Vigilância e Saúde (CIEVS) locais, conforme orientação do Guia Epidemiológico da COVID-19”, disse a pasta, por meio de nota. A Saúde afirma que orienta Estados e municípios acerca do sequenciamento genético, notificação imediata, rastreamento e isolamentos dos casos e contatos.
O órgão federal também ressalta que a vacinação é essencial para reduzir o caráter pandêmico da covid-19. A Saúde alerta para o uso de máscara e etiqueta respiratória para diminuir a disseminação do vírus.
MPF quer que Anvisa imponha medidas de controle
O Ministério Público Federal decidiu protocolar uma ação civil pública para obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a cumprir uma determinação que obriga pessoas a fazerem quarentena após viagem pela África do Sul, Índia e pelo Reino Unido. O objetivo da medida é evitar a disseminação da variante Delta.
A Procuradoria aponta que o compartilhamento da relação de viajantes às companhias aéreas, “com a devida advertência quanto ao sigilo dos dados”, poderá evitar casos como o da primeira infecção pela variante Delta registrada no Brasil. A pessoa, vinda da Índia, desembarcou no aeroporto de Guarulhos e se comprometeu a cumprir a quarentena no local de desembarque. No entanto, o viajante seguiu viagem para o Rio de Janeiro em um voo doméstico.
A Procuradoria relatou ter realizado reuniões emergenciais com a Anvisa em junho, “nas quais a própria agência sugeriu o compartilhamento, junto às empresas aéreas, da lista dos passageiros que devem fazer isolamento”. “A Anvisa não somente demonstrou que a comunicação seria uma medida essencial para prevenir a propagação da nova variante no território nacional a partir do transporte aéreo, mas também enfatizou que a proximidade de contato entre a agência e as companhias aéreas seria um fator facilitador para informar quem deveria cumprir a quarentena e, consequentemente, ser impedido de embarcar em aeronave nesse período”, destaca a ação.
De acordo com o MPF, a medida não foi efetivada. Questionada pelos procuradores, a agência argumentou que não há previsão regulamentar que permita o compartilhamento da lista de quarentenados. Para a procuradoria, caberia à Anvisa apenas a adoção de procedimentos para operacionalizar e cumprir a normativa assinada pelos ministérios do governo federal.
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