O ato “torna pública a decisão, pela República Federativa do Brasil, de não renovar a vigência: do Convênio entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai sobre Transporte Marítimo, firmado em Rivera, em 12 de junho de 1975, promulgado pelo Decreto nº 78.621, de 25 de outubro de 1976; e do Acordo sobre Transportes Marítimos entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina, firmado em Buenos Aires, em 15 de agosto de 1985, promulgado pelo Decreto nº 99.040, de 6 de março de 1990”.
A rescisão valerá a partir de 7 outubro de 2021 para o convênio com o Uruguai e, a partir de 5 de fevereiro de 2022, para a Argentina.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência destacou que “a medida contribui para o processo de acessão do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento (OCDE), que é uma das prioridades da política externa brasileira, além de incentivar a concorrência e a competitividade na prestação de serviços do setor”.
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