Câmara aprova mais de R$ 7 milhões para pavimentação asfáltica

A sessão extraordinária foi realizada na tarde de sexta-feira (4)Foto: Assessoria/CMPB

A Câmara Municipal de Pato Branco realizou sessão extraordinária na sexta-feira (4), permitindo que os vereadores aprovassem dois projetos em segunda votação, para dar celeridade aos processos que tramitavam em caráter de urgência.

Pelo Projeto de Lei nº 3, de 2022, de autoria do Executivo, ficou autorizada a abertura de crédito suplementar, no orçamento do exercício de 2022, no valor de R$ 7.895.717,80. O recurso será utilizado para execução de serviços de recapeamento e pavimentação asfáltica, em 26 ruas do perímetro urbano de Pato Branco.

Ruas contempladas

Segundo o projeto, as obras serão nas ruas: Baldoino Dartora, Nelson Formigueri, Princesa Isabel, Jandir A. Perusso, Claudir Oldoni, João Picolo, Artibano Tacon, Natalício Fischer, João Cadorin, Pedro Luis Tavares, 15 de fevereiro, 14 de dezembro, Theóphilo Petrycoski, José Fraron, Tuiuti, Vieira da Costa, Aldoino Dalmolin, Rua da República, Pedro José da Silva, Raimundo Cadorin, Constante Andreata, Rua do Príncipe, Melci Dal Molin, Jaury Heitor de Souza, Marcelino Parzianelo e Papa João XXIII.

Servidores

Também em segunda votação foi aprovado o Projeto de Lei nº 5, de 2022, de autoria da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, que altera a Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, que instituiu o “Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco”.

O artigo 25, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: I – Membros de Comissões Temporárias, Permanentes e Grupos de Estudo, no valor percentual de 8%; II – Presidentes de Comissões Temporárias e Permanentes, no valor percentual de 16%; III – Pregoeiro, compreendendo a condução dos certames licitatórios, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Gestor Portal da Transparência e atuação na Ouvidoria, no valor percentual de 32%; IV – Coordenador, no valor percentual de 45%; V – Controlador Interno, no valor percentual de 57%; VI – Por acúmulo de funções, de forma expressamente justificada, no valor de percentual 20%. § 1º A gratificação pelo exercício de funções especiais, será concedida por portaria.

Justificativa

De acordo com o PL, o projeto “busca a fixação de critérios objetivos para concessão de gratificação de função e seus respectivos percentuais assegurados aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Pato Branco que exerçam funções especiais que requerem dedicação além das atividades e atribuições normais do cargo do concurso. A Lei 4.057, de 28 de junho de 2013, que institui o Plano de Carreira, Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Legislativo do Município de Pato Branco já assegurava a gratificação para os servidores que exercem funções especiais. A presente matéria busca apenas aprimorar os critérios embasando-os no que dispõe a Constituição Federal e a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Acórdão nº 3606/20-Tribunal Pleno. O Acórdão nº 3606/20-Tribunal Pleno, oriundo de consulta de Câmara de Vereadores, acorda que somente a lei em sentido estrito pode instituir e estabelecer os critérios para concessão de gratificação de função, que precisam ser objetivos, tanto para a concessão das gratificações, quanto para o percentual”.

Os vereadores destacaram também que “a proposta de alteração legal prima pelos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade. Ela traz maior segurança jurídica para os servidores do Poder Legislativo Municipal, para o gestor do órgão público e exclui a possibilidade de arbitramento de percentual por conveniência de autoridade”.

você pode gostar também
Deixe uma resposta