Contran regulamenta uso de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a regulamentação do uso de bicicletas elétricas e outros equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. A medida estabelece regras de trânsito para esses veículos em vias públicas, classificando-os em grupos de acordo com a velocidade e características de cada equipamento.

De acordo com a resolução, as bicicletas elétricas e outros equipamentos com velocidade máxima de 32 quilômetros por hora (km/h) poderão circular em áreas de circulação de pedestres, desde que a velocidade seja limitada a 6 km/h. Além disso, poderão transitar em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, de acordo com as velocidades estabelecidas pelas autoridades locais. Nas vias de circulação de veículos automotores, esses veículos devem seguir as mesmas regras de circulação das bicicletas, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No caso das bicicletas elétricas que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h, quando utilizadas para fins esportivos, a velocidade permitida será limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias ou em competições esportivas. Esses equipamentos, assim como outros que ultrapassem a velocidade máxima de fabricação de 32 km/h, serão classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, dependendo das características de cada um.

Além disso, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos agora serão obrigados a possuir equipamentos de segurança. Os equipamentos mais simples deverão estar equipados, no mínimo, com velocímetro, que pode ser um aplicativo de smartphone, campainha e sinalização noturna. No caso das bicicletas elétricas, também será exigido o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições mínimas de segurança. Ambos os grupos não necessitarão de registro, licenciamento e emplacamento para circular nas vias.

O descumprimento das novas regras acarretará em infrações de acordo com o que já está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penalidades que vão desde infrações médias até gravíssimas, incluindo multas que podem se somar a outras penalidades e medidas administrativas estabelecidas por lei.

A medida também aborda a regulamentação de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos de menor potência, estabelecendo regras de registro, licenciamento e emplacamento para esses tipos de veículos, além do uso de equipamentos previstos no CTB. No entanto, a resolução exclui equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com comprometimento de mobilidade das regras estabelecidas.

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