Criação da guarda municipal volta ao debate

Foi protocolado na Câmara Municipal de Pato Branco, nessa segunda-feira (26), o Projeto de Lei nº 120, de 2021, de autoria do vereador Romulo Faggion (PSL), que cria a guarda municipal. O PL só será encaminhado para apresentação e leitura em plenário após o retorno das atividades legislativas. A previsão é de que entre na Ordem do Dia em 2 de agosto, data em que será realizada a primeira sessão ordinária após o recesso parlamentar.

De acordo com o PL nº 120/2021, cria-se a Guarda Municipal de Pato Branco (GMPB), instituição de caráter civil, uniformizada, armada, com regime especial de hierarquia e disciplina, e com função de proteção municipal preventiva, destinada à preservação das pessoas, do patrimônio privado, do meio ambiente, do patrimônio público, de seus bens de uso comum, uso especial e dominiais, serviços e instalações, ressalvadas as competências da União e do Estado, e observados os princípios de atuação previstos no Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Segundo o parágrafo único, do artigo 1º, o Departamento da Guarda Municipal é vinculado à Secretaria Municipal de Administração, na estrutura organizacional do Município.

Função e atribuições

O PL também destaca que a GMPB funcionará ininterruptamente, inclusive sábados, domingos e feriados, e desempenhará função eminentemente preventiva, zelando pelo respeito à Constituição Federal, às leis e à proteção do patrimônio público municipal.

No exercício de suas competências, o PL destaca que a Guarda Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, do Estado e congêneres de Municípios vizinhos, sempre respeitando as atribuições delineadas na Constituição Federal.

São atribuições da Guarda Municipal: zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; exercer a vigilância diuturna interna e externa no patrimônio público municipal, em especial escolas, centros municipais de educação infantil, unidades de saúde, parques, praças, centros esportivos e culturais, e demais prédios públicos, “com a finalidade de prevenir sinistros, atos de vandalismo e protegê-los de crimes contra o patrimônio, bem como exercer o patrulhamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais”.

Prevenção

A Guarda Municipal, segundo o PL, terá função de prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e os atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais.

Também, atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais. Assim, como interagir com a sociedade civil, com o Conselho Municipal de Segurança (Conseg) e com o Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGI-M), para discussão de soluções de problemas e implementação de projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades.

A Guarda Municipal também deve atuar, segundo o PL, de forma articulada com os órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Poder Executivo. Além de controlar a entrada e saída de veículos e pessoas, bem como exercer a orientação ao público e segurança preventiva nos eventos e festividades realizados pelo Município; entre outros.

Cooperação

O artigo 5º do PL destaca que a Guarda Municipal poderá receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, bem como de particulares, por meio da celebração de convênios ou instrumentos congêneres, visando o cumprimento de suas atribuições. Além disso, poderá receber doações de pessoas físicas e empresas.

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