Doria: AGU é contra decretos que tiram hospitais particulares de isenções de ICMS

A Advocacia-Geral da União (AGU se posicionou a favor da derrubada de dois decretos do governador de São Paulo João Doria (PSDB) que excluíram hospitais particulares de isenções de ICMS em materiais e insumos hospitalares. As medidas foram editadas pelo tucano no final do ano passado como parte de um pacote de ajuste fiscal do Estado. O fim da isenção levou a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) a questionar os dispositivos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os hospitais alegam, entre outros pontos, que os convênios firmados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) não previam diferenciação entre hospitais públicos e privados. As normas modificaram o regime de tributação a medicamentos para gripe, tratamento de câncer e AIDS e equipamentos para cirurgias, permitindo a isenção apenas para unidades públicas, santa casas e entidades beneficentes.

Nos autos, o governo de São Paulo defende as medidas e afirma que as decisões sobre a internalização de convênios celebrados no âmbito do Confaz e sua ulterior revogação interna poderiam ser adotadas de forma unilateral.

Para a AGU, os decretos do governador tem o condão de provocar “abalos profundos na segurança jurídica”. “Seja sob a perspectiva da confiança entre os Estados signatários – com risco de suscitar o indesejável e corrosivo fenômeno da “guerra fiscal” -, seja sob o prisma da confiabilidade do contribuinte em relação à política fiscal do Estado”, alegou.

O parecer foi encaminhado ao ministro Kassio Nunes Marques, relator da ação da Anahp. Em nota, o advogado Eduardo Muniz, sócio da Bento Muniz Advocacia, que representa a associação de hospitais, afirmou que a revogação dos benefícios ao setor da saúde foi “extremamente castigado” pela crise sanitária e econômica da pandemia e que os decretos do governador devem ser considerados inconstitucionais.

“A AGU ofertou parecer na ADI 6656 no Supremo Tribunal Federal opinando pela inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados, os quais revogaram diversos benefícios fiscais de ICMS no estado de São Paulo, envolvendo medicamentos e insumos de saúde. Entendeu a AGU que os fundamentos apontados na ADI, promovida pela ANAHP – Associação Nacional dos Hospitais Privados, justificam a declaração de inconstitucionalidade da legislação paulista que revogou os benefícios fiscais aplicados ao setor de saúde, já extremamente castigado pela grave crise sanitária e econômica decorrente da pandemia do coronavírus”, afirmou.

Defesa

“O Governo do Estado de São Paulo está ciente da manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e aguardará o julgamento da causa, firme na adequação de seus argumentos. O ajuste fiscal do Governo paulista passou pelo crivo da Procuradoria Geral do Estado, foi examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa e aprovado após 60 dias de discussões. As alterações tiveram respaldo na Constituição, na Lei 17.293/20 e no Convênio 42/16. O entendimento tem prevalecido, especialmente no Tribunal de Justiça. O Governo do Estado de São Paulo garantiu a manutenção do benefício fiscal para a cesta básica de remédios e medicamentos genéricos, assim como para todas as compras de hospitais públicos, Santas Casas e rede de atendimento do SUS. Além disso, medicamentos de alta complexidade continuarão tendo a distribuição gratuita na rede pública. A alíquota padrão do ICMS é de 18% e as alíquotas inferiores são incentivo fiscal. As entidades que representam o setor de saúde particular foram recebidas em reuniões e ouvidas pelo governo nos últimos meses. A eles foi explicado de maneira clara e objetiva que a prioridade do governo, nesse momento de pandemia, é garantir o atendimento gratuito à população mais carente, nas áreas da saúde, educação, segurança pública e assistência social. O Governo esclareceu, ainda, que o ajuste fiscal é temporário, de até 24 meses.”

Assina a nota a assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda e Planejamento.

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