Em liminar, juiz acata pedido e afasta Januário Koslinski da votação da CP do Caso Cantu

O Juiz substituto, João Angelo Bueno, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Pato Branco, deferiu no final da tarde desta sexta-feira (14), o pedido de liminar para afastar o vereador Januário Koslinski (PSDB), da votação da Sessão Especial de Julgamento, que está prevista para acontecer na segunda-feira (17), quando deve ser votado a cassação ou arquivamento de supostas infração político-administrativas cometidas pelo prefeito Robson Cantu (PSD), conforme denúncias feitas por Cézar Augusto Vassolowski e Bruna Sokolowski. As denúncias, investigações e todo o rito da Sessão de Julgamento têm como base o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967. 

O pedido de liminar foi feito pela defesa de Cantu, apontou que Koslinski é ‘parcial para votação’, uma vez que uma ação sua resultou na abertura da Comissão Processante (CP).

Em sua decisão, o Bueno afirma que ao analisar os autos, “obteve êxito o impetrante [Robson Cantu] em comprovar que o vereador Januário Koslinski possui parcialidade na votação da CP nº 01/2021, vez que é parte dos fatos lá apurados”. Ele ainda mencionou que a CP tem por base conversa entre Koslinski e Cantu.

O magistrado ainda lembrou que foi Koslinski que apresentou denúncia ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Paraná (MPPR), contra Cantu.

A decisão de Bueno é direcionada ao Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, que tem com presidente Claudemir Zanco – Biruba (PL), que vai presidir a sessão especial.

você pode gostar também
1 comentário
  1. […] Em liminar, juiz acata pedido e afasta Januário Koslinski da votação da CP do Caso Cantu […]

Deixe uma resposta