Governadores vão ao STF em busca de ‘salvo-conduto’ para evitar a CPI da Covid

Governadores de 17 Estados e do Distrito Federal entraram nesta sexta-feira, 28, com uma ação conjunta no Supremo Tribunal Federal (STF) em busca de salvo-conduto para não comparecerem à CPI da Covid no Senado Federal.

O argumento central é o de que a comissão parlamentar não tem competência para convocar autoridades estaduais, que devem ser investigadas pelas Assembleias Legislativas. A ação afirma ainda que a imunidade garantida ao presidente pelo artigo 50 da Constituição se estende aos chefes do Poder Executivo dos Estados e municípios.

“A par da violação ao pacto federativo, cabe destacar que a convocação por CPI de chefe do Poder Executivo – seja ele federal, estadual ou municipal – configura lesão à cláusula pétrea da separação de poderes”, diz um trecho da ação.

Embora apenas nove governadores tenham sido chamados para prestar depoimento até o momento, outros chefes de Executivo se adiantaram a eventuais convocações em uma estratégia para dar mais fôlego à investida. O pedido é para que as oitivas já aprovadas sejam anuladas e que novos requerimentos fiquem proibidos desde já.

“Busca-se não apenas sustar os efeitos do ato concreto impugnado, mas impedir, com força vinculante e erga omnes, que o Poder Legislativo faça tais convocações no futuro. O objeto, pois, é encerrar o ciclo de constrangimentos ilegais que os Governadores dos Estados e do Distrito vêm sendo submetidos a cada nova CPI instaurada no Congresso Nacional”, argumentam os governadores.

Dos convocados, apenas o governador de Roraima, Antônio Denarium, não assina o documento, mas ainda deve aderir à coalisão.

VEJA TODOS OS SIGNATÁRIOS:

Wilson Lima (Amazonas)

Ibaneis Rocha (Distrito Federal)

Waldez Góes, (Amapá)

Helder Barbalho (Pará)

Marcos Rocha (Rondônia)

Carlos Moisés (Santa Catarina)

Mauro Carlesse (Tocantins)

Wellington Dias (Piauí)

Rui Costa (Bahia)

Ronaldo Caiado (Goiás)

João Doria (São Paulo)

Renato Casagrande (Espírito Santo)

Paulo Câmara (Pernambuco)

Cláudio Castro (Rio de Janeiro)

Eduardo Leite (Rio Grande do Sul)

Belivaldo Chagas (Sergipe)

Renan Filho (Alagoas)

Flávio Dino (Maranhão)

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