A 10ª Vara Federal de Porto Alegre deu um passo importante para a efetivação da Lei nº 14.254/2021. Em audiência pública realizada no dia 7 de abril de 2026, a juíza federal Ana Maria Wickert Theisen e a procuradora da República Suzete Bragagnolo discutiram a aplicação da norma que trata sobre o acompanhamento integral para estudantes com dislexia e outros transtornos de aprendizagem em todo o país.
Durante o encontro, que contou com depoimentos da Associação Brasileira de Dislexia, foi estabelecido que os Ministérios da Educação e da Saúde deverão apresentar diretrizes e protocolos para a implementação da lei ainda no primeiro semestre de 2026.
Lei garante acompanhamento a estudantes
A Lei nº 14.254/2021 institui o acompanhamento integral para estudantes com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e outros transtornos de aprendizagem.
A norma determina que as instituições de ensino devem identificar precocemente possíveis casos, encaminhar para diagnóstico e oferecer apoio educacional especializado.
Lei amplia ações de prevenção no ambiente de trabalho
Principais pontos da legislação
A legislação estabelece uma série de diretrizes voltadas à inclusão e ao desenvolvimento dos estudantes:
– Acompanhamento integral: suporte educacional e terapêutico em parceria com a área da saúde;
– Identificação precoce: capacitação de professores para reconhecer sinais de transtornos de aprendizagem;
– Apoio multidisciplinar: atuação conjunta entre redes de educação e saúde;
– Responsabilidade da escola: facilitação do acesso a informações e apoio ao desenvolvimento escolar.
A audiência pública reforça a necessidade de transformar a lei em ações efetivas em todo o país, garantindo que estudantes com transtornos de aprendizagem tenham acesso ao suporte previsto na legislação.





