Legislativo vota improcedente denúncia contra prefeito e arquiva processo

A Comissão Processante (CP), da Câmara Municipal de Pato Branco, que apurava suposta infração político-administrativa cometida pelo prefeito Robson Cantu (PSD), em relação a aquisição do terreno da pedreira, localizado na comunidade de São Caetano, apresentou o relatório com o parecer final em Sessão Especial de Julgamento, na tarde dessa quinta-feira (5), na Casa de Leis, para que os parlamentares votassem sobre a procedência do caso.

A denúncia, feita por Marcos Edgar Hirt, em dezembro 2021, tinha como objeto o “afastamento, punibilidades e sanções necessárias, tendo em vista atos ímprobos praticados na aquisição de terreno, com finalidade de implantação de pedreira municipal, e futura eventual usina de asfalto; pertencente ao imóvel rural, sob a matrícula nº 45.029”.

Comissão Processante

A Comissão – formada pelos vereadores Marcos Junior Marini (Podemos), membro; Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV), relatora; e Thania Maria Caminski Gehlen (PP), presidente – aprovou o parecer da relatora em reunião ocorrida no dia 28 de abril, com a presença dos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão (PP) e Romulo Faggion (União Brasil), além dos assessores parlamentares Adriana Marisa Klein, Cleverton Andrade de Castro e Vandirlei Lira da Cruz, do procurador jurídico, Luciano Beltrame, e da técnica legislativa, Danieli Bolzan da Silva Ferraz.

Segundo documentos, na reunião da CP no dia 28, o relatório foi lido na íntegra e apresentado o percurso investigatório percorrido até o momento em que foi concluída a instrução pela Comissão. Na ocasião, os vereadores foram unânimes em aprovar o parecer final da relatora que concluiu “pela improcedência da denúncia e consequentemente pelo arquivamento do processo”.

Votação

A conclusão pela improcedência da denúncia contra o prefeito Robson Cantu foi apresentada na Sessão Especial de Julgamento, realizada ontem (5), na Câmara. Após apresentação do parecer final houve a votação em plenário. Nove vereadores votaram contra a denúncia e a favor do arquivamento do processo.

O vereador Januário Koslinski (PSDB) esteve ausente na sessão e não votou. Já o vereador Romulo Faggion (União) se absteve ao voto. Ele explicou que como é o relator da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que ainda tramita na Câmara sobre o mesmo objeto, investigando suposta irregularidade na ação dos agentes públicos no processo de aquisição do terreno da pedreira, com relação a mesma denúncia feita por Marcos Edgar Hirt, em dezembro do ano passado, preferiu se abster do voto nesse momento.

Depoimento do prefeito

No relatório final apresentado pela Comissão Processante (CP), a relatora vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (PV) explicou que “conforme ATA 17 de 05 de abril de 2022, foi realizado o depoimento do prefeito municipal de Pato Branco, Robson Cantu, convidado através do Ofício nº 17/2022/CP, de 31 de março de 2022. Iniciando os trabalhos, a presidente da CP [vereador Thania Maria Caminski Gehlen] comunicou que a reunião seria gravada em áudio e vídeo e informou ao depoente os objetivos da Comissão Processante. O depoente prestou o compromisso de dizer a verdade sobre o que soubesse e lhe fosse perguntado. Antesa que os questionamentos fossem feitos, o mesmo entregou um documento à vereadora e à relatora da CP, Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera, solicitando a ela a leitura do conteúdo deste documento que foi identificado como uma cópia da matrícula nº 56.504, referente ao terreno destinado à instalação da pedreira municipal, sendo o mesmo lido na íntegra pela vereadora. Em seguida, o depoente versou sobre diversos assuntos não inerentes ao motivo de sua presença na oitiva, de modo evasivo e totalmente fora do contexto, conforme podem ser verificados nos áudios e vídeos, arquivados nesta Casa de Leis. Ao ser indagado mais uma vez pela vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera, – “Caso não fosse obtida a matrícula do imóvel, o que se pretendia fazer para recuperar o dinheiro pago pelo Município na compra do terreno?” – , o prefeito Robson Cantu apenas levantou uma folha A4 referindo-se que ali estava a resposta. Questionado novamente, repetiu o mesmo ato, enfatizando que não teria absolutamente nada mais a declarar ou responder. Durante todo o tempo o denunciado optou por falar dos seus feitos, da roda gigante que traria dignidade ao povo, das administrações anteriores, da bondade da empresa de sua família, das suas mágoas e outros assuntos que optamos por não elencá-los aqui, projetando a esta vereadora/relatora todo desapreço que tem pelas pessoas que discordam dos seus pensamentos ou que o contrariam seja por atos de legalidade ou tão somente por desacordo”.

Defesa

Na Sessão Especial de Julgamento, após a leitura do relatório em plenário, cada vereador teve 15 minutos para explanar suas considerações sobre o caso. Em seguida, como o prefeito de Pato Branco não participou da sessão, foi dado ao seu procurador, o advogado Cristhian Denardi de Britto, prazo máximo de duas horas para fazer a defesa oral, conforme prevê a legislação.

O procurador destacou que o relatório da CP foi pelo arquivamento do processo em razão da perda do objeto, tendo em vista que a estremação foi realizada. Também, que a matrícula individualizada por imóvel desapropriado foi aberta e juntada aos autos, de modo que sua fala seria breve.

Em enfrentamento aos pontos que foram objeto de consideração pela relatora, Britto ressaltou que particularmente viu que se quer era caso de CP. “Enquanto lia o relatório e analisava o caso, várias impressões povoavam a minha mente. De um lado a preocupação, o empenho, a consciência da importância da atividade fiscalizatória, mas também a cada passo me vinha um sentimento de que não seria um objeto de CP. Porém, a CP foi instaurada e preciso fazer menção aos pontos abordados”.

O procurador enfatizou que a maioria dos pontos levantados na investigação se resolveria por um outro ato de fiscalização, como, por exemplo, a expedição de ofício e pedido de esclarecimento.

Conclusão

A relatora da CP, com base em todos os documentos incorporados ao processo e análise das oitivas, entendeu que “a investigação, através da produção de provas, deveria ser a mais ampla possível, já que tem por objetivo alcançar a veracidade dos fatos expostos preliminarmente pelo denunciante, vislumbrando o interesse público, que merece um total e eficaz esclarecimento sobre o caso em tese ou os atos do seu administrador público. Fato que torna certo, que deve primar pela transparência dos atos e responder aos anseios da população, sem afronte aos princípios legais. […] Em face dos fatos e fundamentos declinados na denúncia, nas demandas e na defesa, e de conformidade com a legislação pertinente à matéria em apreço, entendo que a questão preponderante tratava da ausência documental, ou seja, da falta de matrícula do terreno adquirido com dinheiro público, fato que foi comprovado com a apresentação da Matrícula nº 56.504, emitida no dia 31 de março de 2022, pelo 1° Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, anexada ao processo, razão pela qual constatou-se que é improcedente a denúncia e, por consequência, é procedente o arquivamento por perda de objeto, do processo que apura a suposta infração político-administrativa”.

Ao final da sessão, o presidente da Câmara, vereador Claudemir Zanco (PL), declarou o resultado da votação absolutório e determinou o arquivamento do processo. Na sequência, seguindo os ritos legais, o presidente do Legislativo comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.

Link de acesso ao processo, desde a denúncia até o parecer final da Comissão Processante, no site da Câmara Municipal de Pato Branco:

https://sapl.patobranco.pr.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2022/17184/denuncia_-_terreno_da_pedreira_publicado_sapl_-_completo.pdf

Link da Sessão Especial de Julgamento:

https://fb.watch/cQ0LBIWAn_/

Terreno da Pedreira – Comunidade de São Caetano, Pato Branco – (Foto: João Carlos Iagnecz/CMPB)

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