Funcionário deverá ser informado que pode se ausentar do trabalho por até 3 dias, a cada 12 meses, para fazer exames preventivos, inclusive HPV
A Lei 15.377/26 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para determinar que empresas divulguem aos seus empregados informações sobre campanhas oficiais de vacinação, incluindo o papilomavírus humano (HPV), além de orientações sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata.
Com a nova regra, o trabalhador poderá se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para realizar exames preventivos, sem prejuízo do salário.
A legislação já previa esse direito para exames de câncer. Agora, o benefício também passa a incluir a realização de exames preventivos relacionados ao HPV.
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Empresas devem promover conscientização
De acordo com a norma, as empresas deverão disponibilizar informações aos empregados conforme orientações do Ministério da Saúde.
Além disso, deverão promover ações de conscientização sobre a importância da prevenção e orientar os trabalhadores sobre como acessar os serviços de diagnóstico.
A nova legislação é originária do Projeto de Lei 4968/20, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A publicação ocorreu no Diário Oficial da União na segunda-feira 6 de abril, passando a valer em todo o território nacional.





