Pacientes atendidos na rede pública e privada de saúde passam a contar com um conjunto unificado de direitos e deveres com a entrada em vigor do Estatuto dos Direitos do Paciente.
A Lei 15.378, de 2026 foi publicada na terça-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU) e estabelece regras para garantir mais autonomia, informação, segurança e respeito à dignidade dos usuários dos serviços de saúde.
Paciente passa a ter mais autonomia
O estatuto assegura a participação ativa do paciente nas decisões sobre o próprio tratamento, com acesso a informações claras sobre diagnóstico, prognóstico, riscos, benefícios e alternativas terapêuticas.
A norma também permite que o paciente aceite ou recuse procedimentos, indique um representante para decisões em caso de incapacidade e registre previamente sua vontade sobre cuidados futuros.
Direito à privacidade e dignidade
O texto inclui garantias relacionadas à privacidade, como o direito a acompanhante durante consultas e internações, acesso ao prontuário médico e confidencialidade das informações de saúde.
Também assegura a possibilidade de buscar uma segunda opinião médica e proíbe qualquer tipo de discriminação no atendimento.
Além disso, determina o respeito ao nome de preferência do paciente e às suas características culturais, religiosas e sociais.
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Transparência no atendimento
A lei garante ao paciente o direito de questionar profissionais de saúde sobre procedimentos adotados, identificação da equipe responsável, higienização de mãos e instrumentos, além da procedência e dosagem de medicamentos utilizados.
O estatuto também prevê cuidados paliativos, com foco no alívio da dor e do sofrimento, e a possibilidade de escolha do local da morte, conforme as regras do Sistema Único de Saúde (SUS) ou dos planos de saúde.
Além dos direitos, a legislação estabelece responsabilidades do paciente ou de seu representante, como prestar informações corretas sobre o histórico de saúde, seguir orientações médicas e respeitar normas das instituições de saúde.





